Norma
28/08/1995

Carta Circular Nº 2.573

Esclarece o enquadramento das operações no Sistema Financeiro da Habitação com recursos do SBPE.

A Carta Circular Nº 2.573, de 28/08/1995, esclarece o enquadramento das operações no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). As operações realizadas com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) para unidades produzidas tanto a preço de custo quanto a preço de mercado devem ser enquadradas nos limites operacionais estabelecidos no art. 4º do Regulamento anexo à Resolução nº 1.980, de 30/04/1994, com a redação dada pela Resolução nº 2.130, de 21/12/1994.

Esse enquadramento deve considerar a situação vigente no ato da contratação do empreendimento, independentemente da evolução do saldo devedor a ser financiado.

Caso o projeto de construção sofra alterações durante sua execução, ele deve ser submetido a uma nova avaliação para verificar seu enquadramento nos limites operacionais mencionados.