Norma
22/03/1995

Circular Nº 2.551

Estabelece limites operacionais para financiamentos habitacionais no SFH e SBPE e altera fórmula de direcionamento da Resolução 1.981/93.

A Circular Nº 2.551 do Banco Central do Brasil estabelece limites operacionais para entidades do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), além de alterar a fórmula de direcionamento da Resolução nº 1.981/93.

Os principais pontos são:

  • Valor máximo de financiamento: R$46.000,00.

  • Limite máximo do preço de venda do imóvel financiado: R$92.000,00.

  • Valor máximo de financiamento com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS): R$23.000,00.

  • Taxas máximas de juros variando conforme o valor do financiamento, com fórmulas específicas para cada faixa.

  • Prazos máximos para amortização dos financiamentos, variando de 20 a 25 anos conforme o valor do financiamento.

  • Percentual máximo de comprometimento da renda familiar bruta com a primeira prestação, variando de 15% a 35% conforme o valor do financiamento.

  • Limite máximo de financiamento isento de contribuição ao FUNDHAB: R$18.500,00, desde que o valor de venda ou avaliação do imóvel não exceda R$23.000,00.

A constante "K" da fórmula de direcionamento da Resolução nº 1.981/93 foi alterada para 72.738.000.

Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos para operações contratadas a partir de 22/12/1994.