A Carta Circular Nº 2.377 esclarece a atualização dos limites das operações realizadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Em resposta a dúvidas sobre o Art. 1 da Circular Nº 2.310, de 19/05/1993, a carta informa que as contratações, no que se refere aos limites e enquadramentos de operações disciplinadas no regulamento anexo à Resolução Nº 1.980, de 30/04/1993, realizadas em dias que não coincidem com a atualização da Unidade Padrão de Financiamento (UPF), também devem seguir o disposto no Art. 2 da mesma circular.
Para essas operações, deve ser utilizada a Taxa Referencial (TR) "pro-rata" relativa à data da última atualização da UPF, calculada por dia útil decorrido.