Revogada Norma
28/08/1995
#13902

Carta Circular Nº 2.572

Esclarece regras sobre cobrança de tarifa em contas inativas no sistema financeiro.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002572                       
                      ------------------------                       
                              Esclarece a respeito da cobranca de ta-
                              rifa em contas inativas.               

               Com vistas a dirimir duvidas a respeito do conceito de
conta  inativa tratado no art. 7. da Circular n. 2.520, de  15.12.94,
esclarecemos  que, a partir de 01.07.95, as contas de deposito  ainda
nao  recadastradas sao consideradas inativas para efeito de  cobranca
de tarifa, independentemente da ocorrencia das movimentacoes permiti-
das no art. 2. da citada Circular.                                   

                              Brasilia, 28 de agosto de 1995.        

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Sergio Darcy da Silva Alves            
                              Chefe                                  









Perguntas e respostas

Quem emitiu a Carta-Circular n. 002572?
A Carta-Circular n. 002572 foi emitida pelo Departamento de Normas do Sistema Financeiro, sendo assinada por Sergio Darcy da Silva Alves, Chefe do Departamento.
O que é a Carta-Circular n. 002572?
A Carta-Circular n. 002572 é um documento que esclarece a respeito da cobrança de tarifa em contas inativas, emitido pelo Departamento de Normas do Sistema Financeiro em 28 de agosto de 1995.
Qual é o conceito de conta inativa segundo a Carta-Circular n. 002572?
Segundo a Carta-Circular n. 002572, a partir de 01 de julho de 1995, as contas de depósito ainda não recadastradas são consideradas inativas para efeito de cobrança de tarifa, independentemente das movimentações permitidas no art. 2. da Circular n. 2.520, de 15 de dezembro de 1994.
A partir de quando as contas de depósito não recadastradas são consideradas inativas?
A partir de 01 de julho de 1995, as contas de depósito não recadastradas são consideradas inativas.
Qual é a relação entre a Carta-Circular n. 002572 e a Circular n. 2.520?
A Carta-Circular n. 002572 esclarece dúvidas a respeito do conceito de conta inativa tratado no art. 7. da Circular n. 2.520, de 15 de dezembro de 1994.

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