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Arquiva inquerito realizado no Banco do Estado de Alagoas S.A. sob regime de administracao especial temporaria.
ATO-PRESI N. 000367
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 19 do Decreto-lei n.
2.321, de 25.02.87, combinado com o artigo 44 da Lei n. 6.024, de
13.03.74, tendo em vista as conclusoes dos pareceres que o
apreciaram,
R E S O L V E:
arquivar o INQUERITO a que procedeu no BANCO DO ESTADO DE ALAGOAS
S.A., sob regime de administracao especial temporaria e com sede em
Maceio (AL).
Brasilia (DF), 30 de agosto de 1995.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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