Revogada Norma
31/08/1995
#10200

Circular Nº 2.611

Altera alíquotas dos depósitos obrigatórios para fundos de investimento financeiro.

                         CIRCULAR N. 002611                          
                         ------------------                          


                                     Altera  a alíquota dos depósitos
                                     obrigatórios  no  Banco  Central
                                     incidentes  sobre  o  Patrimônio
                                     Líquido do Fundo de Investimento
                                     Financeiro-Curto Prazo e sobre o
                                     Patrimônio  Líquido  do Fundo de
                                     Investimento  Financeiro, de que
                                     tratam  as Circulares nºs. 2.595
                                     e 2.596, ambas de 21.07.95.     

                  A Diretoria do  Banco  Central  do  Brasil, em ses-
são realizada em 29.08.95, com base no art. 1º da Resolução nº 2.183,
de  21.07.95 e no art. 42, inciso II, alínea "a" do Regulamento anexo
à Circular nº 2.594, de 21.07.95,                                    

D E C I D I U:                                                       

                  Art.  1º  Alterar  o  art. 1º da Circular nº 2.595,
de 21.07.95, que passa a vigorar com a seguinte redação:             

                  "Art. 1º  As instituições administradoras  de  Fun-
dos de Investimento Financeiro-Curto Prazo devem manter no Banco Cen-
tral  depósito  obrigatório,  em espécie, equivalente a 40% (quarenta
por cento) do Patrimônio Líquido do respectivo fundo."               

                  Art.  2º  Alterar  o  art. 1º da Circular nº 2.596,
de 21.07.95, que passa a vigorar com a seguinte redação:             

                  "Art. 1º  As instituições administradoras  de  Fun-
dos de Investimento Financeiro devem manter no Banco Central depósito
obrigatório,  em espécie, equivalente às seguintes alíquotas inciden-
tes sobre o Patrimônio Líquido do respectivo fundo, conforme o inter-
valo  de atualização do valor da quota para fins de resgate de quotas
com rendimento:                                                      

                  a) de 30 a 59 dias -   5% (cinco por cento);       

                  b) a partir de 60 dias - zero."                    

                  Art.  3º   Esta Circular entra  em vigor na data de
sua publicação, surtindo efeitos como segue:                         

                  a) Fundos de Investimento Financeiro - Curto Prazo:
a partir do período de cálculo de 04.09.95 a 15.09.95, cujo ajuste se
dará em 20.09.95;  e                                                 

                  b)  Fundos  de Investimento Financeiro: a partir do
período  de  cálculo  de  04.09.95 a 08.09.95, cujo ajuste se dará em
18.09.95.                                                            

                                      Brasília, 31 de agosto de 1995 


Alkimar Ribeiro Moura             Cláudio Ness Mauch                 
Diretor de Política Monetária     Diretor  de Normas e Organização   
                                  do Sistema Financeiro              










Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil?
A base legal para a decisão é o art. 1º da Resolução nº 2.183, de 21.07.95, e o art. 42, inciso II, alínea 'a' do Regulamento anexo à Circular nº 2.594, de 21.07.95.
Qual é a nova alíquota para os Fundos de Investimento Financeiro-Curto Prazo?
A nova alíquota para os Fundos de Investimento Financeiro-Curto Prazo é de 40% do Patrimônio Líquido do respectivo fundo.
Quais são os períodos de cálculo e ajuste para os Fundos de Investimento Financeiro-Curto Prazo?
Para os Fundos de Investimento Financeiro-Curto Prazo, o período de cálculo é de 04.09.95 a 15.09.95, com ajuste em 20.09.95.
O que é a Circular nº 2.611?
A Circular nº 2.611 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera a alíquota dos depósitos obrigatórios no Banco Central incidentes sobre o Patrimônio Líquido dos Fundos de Investimento Financeiro-Curto Prazo e dos Fundos de Investimento Financeiro.
Quais são os períodos de cálculo e ajuste para os Fundos de Investimento Financeiro?
Para os Fundos de Investimento Financeiro, o período de cálculo é de 04.09.95 a 08.09.95, com ajuste em 18.09.95.
Quais são as novas alíquotas para os Fundos de Investimento Financeiro?
As novas alíquotas para os Fundos de Investimento Financeiro são: 5% para intervalos de atualização do valor da quota de 30 a 59 dias, e zero para intervalos a partir de 60 dias.
Quando a Circular nº 2.611 entra em vigor?
A Circular nº 2.611 entra em vigor na data de sua publicação, 31 de agosto de 1995.