O prazo para a remessa de informações relativas aos diversos recolhimentos compulsórios do período de cálculo de 28.08 a 01.09.95 foi prorrogado para 06.09.95, em virtude do feriado de 07.09.95. As informações poderão ser prestadas sem a aplicação das penalidades previstas nas normas em vigor.
Os recolhimentos compulsórios abrangidos pela prorrogação incluem:
Saldos de Depósitos a Prazo, Recursos de Aceites Cambiais e de Cédulas Pignoraticias de Debêntures (Transação PRES545, do Sistema de Informações do Banco Central - SISBACEN).
Demonstrativo de Depósitos e de Garantias Realizadas (Anexo à Carta-Circular n. 2510, de 16.11.94).
Demonstrativo de Operações Ativas e Passivas (Anexo à Carta-Circular n. 2530, de 31.01.95).
Saldos de Operações de Adiantamento, Empréstimo, Financiamento e de Crédito (Transação PRES540, do Sistema de Informações do Banco Central - SISBACEN).
Demonstrativo do Saldo Exigível - Concessão de Aval, Fiança ou Outras Garantias (Anexo à Carta-Circular n. 2542, de 05.05.95).
As instituições devem observar os novos prazos para evitar penalidades.