A Resolução Nº 2.199, de 05/09/1995, autoriza as entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) a acolherem depósitos de poupança na modalidade vinculada. Esses depósitos são destinados à concessão de crédito ao titular da conta para aquisição, reforma, ampliação de imóvel, bem como para a construção de imóvel em terreno próprio ou a ser adquirido com os recursos concedidos.
Essa alteração foi feita no art. 1º da Resolução nº 2.173, de 30/06/1995, e a nova redação permite que os depósitos de poupança vinculada sejam utilizados para diversas finalidades imobiliárias, ampliando as possibilidades de uso dos recursos pelos titulares das contas.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 05/09/1995.