A Resolução nº 002173 foi assinada por Gustavo Jorge Laboissière Loyola, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quem regulamentará o disposto na Resolução nº 002173?
O Banco Central do Brasil regulamentará o disposto na Resolução nº 002173, ouvida a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (COMOC) do Conselho Monetário Nacional.
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 002173?
A Resolução nº 002173 revoga a Resolução nº 1.443, de 5 de janeiro de 1988.
Quando a Resolução nº 002173 entra em vigor?
A Resolução nº 002173 entra em vigor na data de sua publicação, que é 30 de junho de 1995.
Qual é a base legal para a publicação da Resolução nº 002173?
A base legal para a publicação da Resolução nº 002173 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 7º do Decreto-lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986.
O que autoriza a Resolução nº 002173?
A Resolução nº 002173 autoriza as entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) a acolherem depósitos de poupança na modalidade vinculada, destinada à concessão de crédito ao titular da conta para aquisição de imóvel residencial ou para a construção de imóvel residencial em terreno próprio.
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