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Esclarece regras para liberação de recolhimentos compulsórios de fundos extintos e não extintos.
COMUNICADO N. 004783
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Esclarece acerca da liberacao dos reco-
lhimentos compulsorios mantidos no Ban-
co Central, quando da extincao dos Fun-
dos de Aplicacao Financeira e dos Fun-
dos de Renda Fixa - Curto Prazo.
Comunicamos que os recolhimentos compulsorios relati-
vos aos Fundos de Aplicacao Financeira e aos Fundos de Renda Fixa -
Curto Prazo, mantidos nesta Autarquia, serao liberados na data da ex-
tincao do fundo fixada pela assembleia de condominos, devendo tal de-
cisao, portanto, ser comunicada de imediato a Delegacia Regional do
Banco Central onde a instituicao administradora estiver jurisdiciona-
da, esclarecido que nao serao admitidas liberacoes valorizadas.
2. Esclarecemos, ainda, que os recolhimentos compulsorios
de que se trata, relativos aos fundos nao extintos ate o dia
28.12.95, serao liberados no dia 29.12.95, acrescidos da remuneracao
devida.
Brasilia, 22 de setembro de 1995
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS
Luis Gustavo da Matta Machado
Chefe
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