Norma
26/09/1995
#11370

ATO-PRESI N. 000382

Decreta a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito dos Lavradores de Cana de Açúcar do Estado do Rio de Janeiro Ltda.

                        ATO-PRESI N. 000382                          
                        -------------------                          

                        O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso  de  suas  atribuicoes, com base no art. 1., combinado com o art.
15,  inciso I, alineas "a",  "b" e "c", da Lei n. 6.024, de 13.03.74,
e tendo em vista a insuficiencia patrimonial e incapacidade financei-
ra  da instituicao para honrar compromissos assumidos, com infringen-
cia de normas legais e regulamentares que disciplinam sua atividade, 

R E S O L V E:                                                       

                        I  -  decretar  a liquidacao extrajudicial da
COOPERATIVA  DE CREDITO DOS LAVRADORES DE CANA DE ACUCAR DO ESTADO DO
RIO  DE JANEIRO LTDA. (CGC n. 28.952.679/0001-38), com sede em Campos
dos Goytacases (RJ);                                                 

                        II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao  e  liquidacao,  o  Sr. JAIME VIANA CABRAL, carteira de
identidade n. 80547676-9 - IFP/RJ e CPF n. 035.387.887-15;           

                        III  - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia  28 de julho de 1995.                            

                               Brasilia (DF), 26 de setembro de 1995.

                               Gustavo Jorge Laboissiere Loyola      
                                        Presidente                   

Perguntas e respostas

Quais são as bases legais para a decretação da liquidação extrajudicial?
A decretação da liquidação extrajudicial foi baseada no art. 1º, combinado com o art. 15, inciso I, alíneas 'a', 'b' e 'c', da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
O que é uma liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou cooperativa de crédito que apresenta insuficiência patrimonial ou incapacidade financeira para honrar seus compromissos, infringindo normas legais e regulamentares.
Qual foi a instituição decretada em liquidação extrajudicial?
A instituição decretada em liquidação extrajudicial foi a COOPERATIVA DE CREDITO DOS LAVRADORES DE CANA DE ACUCAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA., com sede em Campos dos Goytacases (RJ).
Quem assinou o ato de decretação da liquidação extrajudicial?
O ato de decretação da liquidação extrajudicial foi assinado por Gustavo Jorge Laboissiere Loyola, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quem foi nomeado como liquidante da cooperativa?
O Sr. Jaime Viana Cabral foi nomeado como liquidante da cooperativa, com amplos poderes de administração e liquidação.
Qual a data indicada como termo legal da liquidação extrajudicial?
A data indicada como termo legal da liquidação extrajudicial é 28 de julho de 1995.

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