A Circular Nº 2.620, emitida pelo Banco Central do Brasil em 27 de setembro de 1995, estabelece o prazo para manutenção de documentos relacionados aos recolhimentos compulsórios/encaixes obrigatórios e aos depósitos obrigatórios de fundos de investimento.
De acordo com a Circular, a documentação que origina as informações sobre esses recolhimentos e depósitos deve ser mantida à disposição do Banco Central por um período de três anos, contados a partir da data a que se refere cada informação.
Essa Circular entrou em vigor na data de sua publicação.