Norma
17/02/2005

Carta Circular Nº 3.164

Divulga procedimentos para prestação de informações e cálculo do recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos à vista.

A Carta Circular nº 3.164, de 17 de fevereiro de 2005, estabelece procedimentos para a prestação de informações e o cálculo da exigibilidade de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos à vista, conforme a Circular 3.274/2005.

As informações devem ser enviadas por meio da mensagem "RCO0002 - IF informa demonstrativo", do Grupo de Serviços Recolhimento Compulsório (RCO) do Sistema de Pagamentos Brasileiro, utilizando os seguintes códigos do Dicionário de Domínios:

  • CodItem 1001: saldo total da rubrica "4.1.1.00.00-0 Depósitos à Vista".

  • CodItem 1002: saldo total da rubrica "4.1.4.10.00-6 Depósitos de Aviso Prévio".

  • CodItem 1003: depósitos à vista e depósitos de aviso prévio captados por agências pioneiras.

  • CodItem 1004: depósitos à vista e depósitos de aviso prévio captados por instituições financeiras públicas.

  • CodItem 1007: saldo total da rubrica "4.5.1.00.00-6 Recursos em Trânsito de Terceiros".

  • CodItem 1008: saldo total da rubrica "4.9.1.00.00-2 Cobrança e Arrecadação de Tributos e Assemelhados".

  • CodItem 1009: saldo total da rubrica "4.9.9.05.00-1 Cheques Administrativos".

  • CodItem 1010: saldo total da rubrica "4.9.9.12.10-4 Contratos de Assunção de Obrigações".

  • CodItem 1011: saldo total da rubrica "4.9.9.27.00-3 Obrigações por Prestação de Serviços de Pagamento".

  • CodItem 1012: saldo total da rubrica "4.9.9.60.00-8 Recursos de Garantias Realizadas".

  • CodItem 1013: saldo total da rubrica "4.5.1.85.00-7 Ordens de Pagamento em Moedas Estrangeiras".

  • CodItem 1014: saldo total da rubrica "4.5.1.90.00-9 Ordens de Pagamento em Moedas Estrangeiras - Taxas Flutuantes".

  • CodItem 1017: saldo total da rubrica "1.1.1.10.00-6 Caixa".

  • CodItem 1031: saldo total da rubrica "4.1.9.10.00-1 Depósitos para Investimentos".

  • CodItem 1018: somatório dos valores com liquidação no dia útil seguinte ao acolhimento ou pagamento.

  • CodItem 1019: somatório dos valores com liquidação no dia útil seguinte ao acolhimento ou pagamento, sacados contra outras instituições financeiras.

A exigibilidade de recolhimento compulsório e de encaixe obrigatório sobre recursos à vista será calculada com base na fórmula:

E = [(Somatório VSR diário ajustado / n) - D] x A

Onde:

  • E = exigibilidade

  • n = número de dias úteis do período de cálculo

  • D = dedução estabelecida no art. 4º da Circular 3.274

  • A = alíquota incidente sobre a base de cálculo, estabelecida no art. 5º da Circular 3.274

  • VSR diário ajustado = VSR diário + Ajuste

  • VSR diário = soma dos CodItems especificados

  • Ajuste = CodItem 1018 - CodItem 1019

A mensagem "RCO0002 - IF informa demonstrativo" deve conter todas as informações relativas a, no mínimo, uma data de referência e, no máximo, um período de cálculo completo do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista.

A documentação que der origem às informações deve ser mantida à disposição do Banco Central do Brasil por 3 anos, conforme a Circular 2.620/1995.

A Carta Circular nº 3.145, de 23 de setembro de 2004, foi revogada.