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CIRCULAR N. 002619
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Altera a alíquota do recolhimento compulsó-
rio/encaixe obrigatório sobre operações de
adiantamento, empréstimo, financiamento e de
crédito, de que trata a Circular nº 2.499,
de 20.10.94.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 27.09.95, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos
III e IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe foi da-
da pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, e na Resolução
nº 1.857, de 15.08.91,
D E C I D I U:
Art. 1º A exigibilidade de recolhimento compulsó-
rio/encaixe obrigatório de que trata o art. 5º da Circular nº 2.499,
de 20.10.94, deve corresponder ao menor dos seguintes valores:
I - 5% (cinco por cento) da média dos saldos diários
da base de incidência, verificados durante o período de cálculo; ou
II - 5% (cinco por cento) da média dos saldos diários
da base de incidência observada no período de cálculo de 15.05.95 a
19.05.95.
Parágrafo Único. A alíquota de recolhimento compul-
sório/encaixe obrigatório incidente sobre o saldo das operações que
exceder à média dos saldos diários da base de incidência do período
de cálculo de 15.05.95 a 19.05.95 corresponderá a 0 % (zero por cen-
to).
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de
02.10.95 a 06.10.95, cujo ajuste se dará em 13.10.95, quando ficará
revogada a Circular nº 2.605, de 17.08.95.
Brasília, 27 de setembro de 1995
Alkimar Ribeiro Moura Cláudio Ness Mauch
Diretor de Política Monetária Diretor de Normas e Organização
do Sistema Financeiro
Obs.: Retransmitida por ter havido incorreção no parágrafo único do
art. 1º
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