Revogada Norma
28/09/1995
#10146

Circular Nº 2.619

Altera a alíquota do recolhimento compulsório sobre operações de crédito.

                         CIRCULAR N. 002619                          
                         ------------------                          


                         Altera  a alíquota do recolhimento compulsó-
                         rio/encaixe  obrigatório sobre operações  de
                         adiantamento, empréstimo, financiamento e de
                         crédito,  de que trata a Circular nº  2.499,
                         de 20.10.94.                                

               A  Diretoria do  Banco  Central  do  Brasil, em sessão
realizada  em 27.09.95, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos
III e IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe foi da-
da  pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, e na  Resolução
nº 1.857, de 15.08.91,                                               

D E C I D I U:                                                       

               Art. 1º  A  exigibilidade  de  recolhimento  compulsó-
rio/encaixe  obrigatório de que trata o art. 5º da Circular nº 2.499,
de 20.10.94, deve corresponder ao menor dos seguintes valores:       

               I - 5% (cinco por cento)  da média dos saldos  diários
da base de incidência, verificados durante o período de cálculo; ou  

              II - 5% (cinco por cento)  da média dos saldos  diários
da  base de incidência observada no período de cálculo de 15.05.95  a
19.05.95.                                                            

               Parágrafo  Único.  A alíquota  de recolhimento compul-
sório/encaixe  obrigatório incidente sobre o saldo das operações  que
exceder  à média dos saldos diários da base de incidência do  período
de  cálculo de 15.05.95 a 19.05.95 corresponderá a 0 % (zero por cen-
to).                                                                 

               Art. 2º Esta Circular  entra  em  vigor na data de sua
publicação,  surtindo  efeitos  a  partir do período  de  cálculo  de
02.10.95  a 06.10.95, cujo ajuste se dará em 13.10.95, quando  ficará
revogada a Circular nº 2.605, de 17.08.95.                           

                    Brasília, 27 de setembro de 1995                 


Alkimar Ribeiro Moura              Cláudio Ness Mauch                
Diretor de Política Monetária      Diretor de Normas e Organização   
                                   do Sistema Financeiro             


Obs.: Retransmitida por ter havido incorreção no parágrafo único do  
      art. 1º