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Dispensa Pedro Michelon do Conselho Diretor do Banco do Estado de Mato Grosso S.A. sob regime de administração especial temporária.
ATO-PRESI N. 000386
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no art. 3. do Decreto-lei n. 2.321,
de 25.02.87,
R E S O L V E:
dispensar, a pedido, o Sr. PEDRO MICHELON do Conselho Diretor do BAN-
CO DO ESTADO DE MATO GROSSO S.A., ora sob regime de administracao
especial temporaria e com sede em Cuiaba (MT).
Brasilia (DF), 29 de setembro de 1995.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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