Norma
02/10/1995
#10083

ATO-PRESI N. 000386

Dispensa Pedro Michelon do Conselho Diretor do Banco do Estado de Mato Grosso S.A. sob regime de administração especial temporária.

                        ATO-PRESI N. 000386                          
                        -------------------                          
                          O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no art. 3. do Decreto-lei n. 2.321,
de 25.02.87,                                                         
R E S O L V E:                                                       
dispensar, a pedido, o Sr. PEDRO MICHELON do Conselho Diretor do BAN-
CO  DO  ESTADO  DE  MATO GROSSO S.A., ora sob regime de administracao
especial temporaria e com sede em Cuiaba (MT).                       

                            Brasilia (DF), 29 de setembro de 1995.   

                            Gustavo Jorge Laboissiere Loyola         
                                      Presidente                     

Perguntas e respostas

Qual a base legal utilizada para a emissão do ATO-PRESI N. 000386?
A base legal utilizada para a emissão do ATO-PRESI N. 000386 é o art. 3. do Decreto-lei n. 2.321, de 25 de fevereiro de 1987.
O que é o ATO-PRESI N. 000386?
O ATO-PRESI N. 000386 é um ato administrativo emitido pelo Presidente do Banco Central do Brasil, Gustavo Jorge Laboissiere Loyola, em 29 de setembro de 1995.
Onde está localizada a sede do Banco do Estado de Mato Grosso S.A.?
A sede do Banco do Estado de Mato Grosso S.A. está localizada em Cuiabá, Mato Grosso (MT).
Qual era a situação do Banco do Estado de Mato Grosso S.A. na época do ATO-PRESI N. 000386?
Na época do ATO-PRESI N. 000386, o Banco do Estado de Mato Grosso S.A. estava sob regime de administração especial temporária.
Quem era o Presidente do Banco Central do Brasil em 29 de setembro de 1995?
O Presidente do Banco Central do Brasil em 29 de setembro de 1995 era Gustavo Jorge Laboissiere Loyola.
Qual foi a decisão tomada no ATO-PRESI N. 000386?
A decisão tomada foi a dispensa, a pedido, do Sr. Pedro Michelon do Conselho Diretor do Banco do Estado de Mato Grosso S.A.

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