Revogada Norma
03/10/1995
#11502

Carta Circular Nº 2.587

Esclarece sobre a aplicação de recursos de entidades fechadas de previdência privada em quotas de fundos de investimento.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002587                       
                      ------------------------                       
                              Esclarece  acerca  da possibilidade  de
                              aplicacao de recursos das entidades fe-
                              chadas de previdencia privada em quotas
                              de  fundos de investimento financeiro e
                              de  fundos  de aplicacao em  quotas  de
                              fundos de investimento.                

               Tendo  em  vista o disposto na Resolucao n. 2.183,  de
21.07.95,  e ate que definidas as necessarias alteracoes na Resolucao
n.  2.109, de 20.09.94, relativamente a aplicacao de recursos das en-
tidades fechadas de previdencia privada em quotas de fundos mutuos de
investimento  nas  modalidades regulamentadas pelo Banco  Central  do
Brasil, esclarecemos que:                                            

               I  - e  facultada a aplicacao de recursos garantidores
das  reservas tecnicas das entidades fechadas de previdencia  privada
em quotas de fundos de investimento financeiro e de fundos de aplica-
cao em quotas de fundos de investimento;                             

              II  - para  efeito dos limites estabelecidos na regula-
mentacao  em vigor, as aplicacoes aqui referidas devem ser computadas
como  de renda fixa ou de renda variavel, de acordo com a politica de
investimento  adotada pelo fundo, definida no regulamento desse,  ob-
servando-se,  conforme  o caso, o disposto no art. 2., inciso  II  ou
III, da mencionada Resolucao n. 2.109/94.                            

                              Brasilia,03 de outubro de 1995.        

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Sergio Darcy da Silva Alves            
                              Chefe                                  







Perguntas e respostas

Quais resoluções são mencionadas na Carta-Circular n. 002587?
A Carta-Circular n. 002587 menciona a Resolução n. 2.183, de 21.07.95, e a Resolução n. 2.109, de 20.09.94.
O que é a Carta-Circular n. 002587?
A Carta-Circular n. 002587 esclarece sobre a possibilidade de aplicação de recursos das entidades fechadas de previdência privada em quotas de fundos de investimento financeiro e de fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento.
Qual é a data da Carta-Circular n. 002587?
A Carta-Circular n. 002587 é datada de 03 de outubro de 1995.
O que a Carta-Circular n. 002587 esclarece sobre a aplicação de recursos das entidades fechadas de previdência privada?
A Carta-Circular n. 002587 esclarece que é facultada a aplicação de recursos garantidores das reservas técnicas das entidades fechadas de previdência privada em quotas de fundos de investimento financeiro e de fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento.
Como devem ser computadas as aplicações das entidades fechadas de previdência privada em fundos de investimento?
As aplicações devem ser computadas como de renda fixa ou de renda variável, de acordo com a política de investimento adotada pelo fundo, definida no regulamento deste, observando-se o disposto no art. 2., inciso II ou III, da Resolução n. 2.109/94.
Quem assinou a Carta-Circular n. 002587?
A Carta-Circular n. 002587 foi assinada por Sergio Darcy da Silva Alves, Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.