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Regulamenta a concessão de empréstimos por entidades fechadas de previdência privada a seus participantes.
CIRCULAR N. 002626
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Dispõe sobre a concessão de empréstimos
por entidades fechadas de previdência
privada a seus participantes.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 04.10.95, com base no art. 4º da Resolução nº 2.143, de
22.02.95,
D E C I D I U:
Art. 1º Excluir das suspensões de que trata o art. 1º
da Resolução nº 2.143, de 22.02.95, a aplicação dos recursos garanti-
dores das reservas técnicas das entidades fechadas de previdência
privada em empréstimos aos seus participantes.
Parágrafo único. Os empréstimos referidos neste artigo
somente podem ser concedidos até o limite de 3,5% (três inteiros e
cinco décimos por cento) dos recursos mencionados no "caput".
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 4 de outubro de 1995
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
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