Revogada Norma
04/10/1995
#14838

Circular Nº 2.626

Regulamenta a concessão de empréstimos por entidades fechadas de previdência privada a seus participantes.

                         CIRCULAR N. 002626                          
                         ------------------                          
                              Dispõe sobre a concessão de empréstimos
                              por  entidades fechadas de  previdência
                              privada a seus participantes.          

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em  04.10.95, com base no art. 4º da Resolução nº  2.143,  de
22.02.95,                                                            

D E C I D I U:                                                       

               Art. 1º  Excluir das suspensões de que trata o art. 1º
da Resolução nº 2.143, de 22.02.95, a aplicação dos recursos garanti-
dores  das  reservas técnicas das entidades fechadas  de  previdência
privada em empréstimos aos seus participantes.                       

               Parágrafo único. Os empréstimos referidos neste artigo
somente  podem  ser concedidos até o limite de 3,5% (três inteiros  e
cinco décimos por cento) dos recursos mencionados no "caput".        

               Art.  2º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 4 de outubro de 1995         

                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             

Perguntas e respostas

O que foi decidido no Art. 1º da Circular N. 002626?
O Art. 1º da Circular N. 002626 exclui das suspensões tratadas no art. 1º da Resolução nº 2.143, de 22.02.95, a aplicação dos recursos garantidores das reservas técnicas das entidades fechadas de previdência privada em empréstimos aos seus participantes.
Qual é o limite para a concessão de empréstimos pelas entidades fechadas de previdência privada aos seus participantes?
Os empréstimos podem ser concedidos até o limite de 3,5% dos recursos garantidores das reservas técnicas.
Quem assinou a Circular N. 002626?
A Circular N. 002626 foi assinada por Gustavo Jorge Laboissière Loyola, Presidente do Banco Central do Brasil.
O que dispõe a Circular N. 002626?
A Circular N. 002626 dispõe sobre a concessão de empréstimos por entidades fechadas de previdência privada a seus participantes.
Qual foi a base legal utilizada pela Diretoria do Banco Central do Brasil para a decisão na Circular N. 002626?
A decisão foi baseada no art. 4º da Resolução nº 2.143, de 22.02.95.
Quando a Circular N. 002626 entrou em vigor?
A Circular N. 002626 entrou em vigor na data de sua publicação, em 4 de outubro de 1995.

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