CIRCULAR N. 002628
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Exclui operações do prazo máximo e do
recolhimento compulsório de que tratam
a Resolução nº 2.118, de 19.10.94, e a
Circular nº 2.499, de 21.10.94.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 18.10.95, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº
4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e
20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, na Resolução nº 1.857, de 15.08.91,
e no art. 3º da Resolução nº 2.118, de 19.10.94,
D E C I D I U:
Art. 1º Estabelecer que, além das exceções regula-
mentarmente previstas, não se inserem na limitação de que trata o
art. 1º da Resolução nº 2.118, de 19.10.94, e nas disposições do art.
2º da Circular nº 2.499, de 20.10.94, os financiamentos habitacionais
e as seguintes operações realizadas pelas entidades integrantes do
Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE):
I - financiamentos de imóveis comerciais;
II - financiamentos para a reforma ou ampliação de
imóveis habitacionais.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de outubro de 1995
Cláudio Ness Mauch Alkimar Ribeiro Moura
Diretor de Normas e Organização Diretor de Política Monetária
do Sistema Financeiro