Revogada Norma
25/10/1995
#14855

Carta Circular Nº 2.592

Esclarece que financiamentos agroindustriais com recursos oficiais têm como custo básico a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

                      CARTA-CIRCULAR N. 002592                       
                      ------------------------                       
                              Esclarece que os financiamentos de cre-
                              dito   agroindustrial  contratados  com
                              recursos das Operacoes Oficiais de Cre-
                              dito  tem  como  custo basico a Taxa de
                              Juros de Longo Prazo (TJLP).           

                       A  vista do disposto no art. 8. da Medida Pro-
visoria n. 1.137, de 26.09.95, esclarecemos que:                     

               I  - os  financiamentos  para investimentos agroindus-
triais  contratados  ao  amparo de recursos das Operacoes Oficiais de
Credito  tem como custo basico, a partir de 01.09.95, a Taxa de Juros
de Longo Prazo (TJLP);                                               

               II - os financiamentos de que trata o inciso anterior,
formalizados  ate  31.08.95, com base na Taxa Referencial (TR), podem
ter  mencionada taxa substituida pela TJLP, a partir de 01.09.95, ob-
servado o criterio "pro rata tempore";                               

               III  - os financiamentos do Programa de Cooperacao Ni-
po-Brasileira  para  o  Desenvolvimento dos Cerrados (PRODECER III) -
Segmento  Agroindustrial,  de  que  trata  a  Resolucao  n. 2.117, de
19.10.94,  estao  sujeitos  a remuneracao pela Taxa de Juros de Longo
Prazo (TJLP), acrescida de taxa efetiva de juros de 6% a.a. (seis por
cento ao ano).                                                       

                              Brasilia, 25 de outubro de 1995        

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Sergio Darcy da Silva Alves            
                              Chefe                                  







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