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Autoriza instituições financeiras a criar estruturas especiais de atendimento ao público e esclarece sobre serviços de recolhimento e entrega de numerário a domicílio.
CIRCULAR N. 002630
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Faculta às instituições financeiras a
criação de estruturas especiais de
atendimento ao público e esclarece so-
bre o alcance da Circular nº 1.230, de
22.09.87.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 01.11.95, com base no item II da Resolução nº 1.457, de
27.01.88,
D E C I D I U:
Art. 1º Facultar às instituições financeiras a exe-
cução de serviços bancários por meio de estruturas especiais de aten-
dimento, desde que instaladas em área contígua à de agência em fun-
cionamento.
Parágrafo único. Os registros relativos aos serviços
executados devem ser incorporados à contabilidade da respectiva agên-
cia.
Art. 2º Esclarecer que a prestação do serviço de re-
colhimento e entrega de numerário a domicílio, de que trata a Circu-
lar nº 1.230, de 22.09.87, contempla, além do papel-moeda e moeda me-
tálica, a coleta de cheques e outros documentos compensáveis.
Art. 3º Não se subordinam aos horários de atendimento
ao público previstos nas Resoluções nºs 1.457, de 27.01.88, e 1.484,
de 25.05.88, os serviços mencionados nos artigos anteriores.
Art. 4º A implantação das estruturas especiais de
atendimento de que trata o art. 1º deverá ser comunicada à Delegacia
Regional deste Banco Central que jurisdicione a sede da instituição,
via Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, na forma a ser
definida pelo Departamento de Cadastro e Informações (DECAD), deste
Órgão.
Art. 5º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 1 de novembro de 1995
Cláudio Ness Mauch
Diretor de Normas e Organização do
Sistema Financeiro
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