Revogada Norma
01/11/1995
#10382

Circular Nº 2.631

Determina o encerramento das contas de Depósitos Especiais Remunerados e orienta a transferência dos saldos para outras modalidades de investimento.

                         CIRCULAR N. 002631                          
                         ------------------                          


                              Dispõe  sobre o encerramento das contas
                              de  Depósitos  Especiais Remunerados  -
                              DER.                                   

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 01.11.95, com base no art. 20 da Lei nº 8.024, de 12.04.90,

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Determinar  o encerramento, em 29.12.95, das
contas de Depósitos Especiais Remunerados - DER instituídas pela Cir-
cular nº 2.001, de 06.08.91.                                         

               Parágrafo  1º   Para fins do disposto neste artigo,  a
instituição financeira depositária, a seu critério, deve transferir a
totalidade dos saldos das contas de DER, na data de seu encerramento,
para aplicação em uma das seguintes modalidades de investimento:     

               I  - depósitos de poupança;                           

              II  - depósitos a prazo, sem emissão de certificado;   

             III  - fundos  de  investimento  financeiro ou fundos de
aplicação  em  quotas de fundos de investimento, desde  que  voltados
preponderantemente  para inversões em ativos financeiros e/ou modali-
dades operacionais de renda fixa.                                    

               Parágrafo  2º  Admite-se que a transferência  prevista
no  parágrafo 1º, inciso I, seja efetivada para conta genérica, desde
que  mantida pela instituição financeira depositária, em seus contro-
les  internos, a individualização da titularidade dos correspondentes
recursos.                                                            

               Art.  2º  As  instituições financeiras depositárias de
contas  de DER devem, até 30.11.95, proceder à divulgação da determi-
nação  contida no art. 1º aos titulares de contas da espécie, fazendo
constar a opção escolhida no tocante à destinação dos saldos dos res-
pectivos recursos, nos termos do artigo anterior.                    

               Parágrafo único. O titular de conta de DER que desejar
transferir  os correspondentes recursos para outra modalidade  deverá
manifestar   sua  opção  à  instituição  financeira  depositária  até
15.12.95.                                                            

               Art.  3º  Suspender, a partir  da  data  da entrada em
vigor  desta  Circular, a exigência de aplicação de recursos dos  DER
nas  operações previstas no art. 2º, inciso II, da Circular nº 2.369,
de 29.09.93.                                                         

               Art.  4º  O  saldo  dos recursos dos DER recolhidos ao
Banco  Central  nos  termos  do art. 3º  da  mencionada  Circular  nº
2.369/93  será  liberado em 29.12.95, diretamente na  conta  Reservas
Bancárias  indicada pela instituição financeira, acrescido da remune-
ração devida até aquela data.                                        

               Parágrafo  único. A remuneração dos recursos menciona-
dos  neste artigo será calculada pela média dos saldos recolhidos  no
período de 01.12.95 a 28.12.95, "pro-rata die".                      

               Art.  5º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  6º  Ficam  revogados, a  partir de  29.12.95, as
Circulares  nºs 2.001 e 2.002, ambas de 06.08.91, 2.014, de 15.08.91,
2.116,  de 08.01.92, e 2.369, de 29.09.93, os arts. 2º da Circular nº
2.019, de 15.08.91, e 4º da Circular nº 2.063, de 16.10.91, e as Car-
tas-Circulares  nºs 2.195, de 08.08.91, 2.214, de 03.09.91, 2.228, de
04.11.91,  2.304,  de  14.08.92,  2.316, de  02.09.92,  e  2.413,  de
01.10.93.                                                            

                              Brasília, 1 de novembro de 1995        


Cláudio Ness Mauch                     Alkimar Ribeiro Moura         
Diretor de Normas e Organização        Diretor de Política Monetária 
do Sistema Financeiro                                                




Perguntas e respostas

Quando será liberado o saldo dos recursos dos DER recolhidos ao Banco Central?
O saldo dos recursos dos DER recolhidos ao Banco Central será liberado em 29.12.95, diretamente na conta Reservas Bancárias indicada pela instituição financeira, acrescido da remuneração devida até aquela data.
Quando a Circular nº 002631 entra em vigor?
A Circular nº 002631 entra em vigor na data de sua publicação, em 01.11.1995.
Como será calculada a remuneração dos recursos dos DER recolhidos ao Banco Central?
A remuneração dos recursos dos DER recolhidos ao Banco Central será calculada pela média dos saldos recolhidos no período de 01.12.95 a 28.12.95, "pro-rata die".
Quando foi determinada a data de encerramento das contas de DER?
A data de encerramento das contas de DER foi determinada para 29.12.95.
Quais circulares e cartas-circulares foram revogadas pela Circular nº 002631?
Foram revogadas as Circulares nºs 2.001 e 2.002, ambas de 06.08.91, 2.014, de 15.08.91, 2.116, de 08.01.92, e 2.369, de 29.09.93, os arts. 2º da Circular nº 2.019, de 15.08.91, e 4º da Circular nº 2.063, de 16.10.91, e as Cartas-Circulares nºs 2.195, de 08.08.91, 2.214, de 03.09.91, 2.228, de 04.11.91, 2.304, de 14.08.92, 2.316, de 02.09.92, e 2.413, de 01.10.93.
O que são Depósitos Especiais Remunerados (DER)?
Depósitos Especiais Remunerados (DER) são contas instituídas pela Circular nº 2.001, de 06.08.91, que ofereciam uma forma específica de depósito com remuneração.
O que deve fazer o titular de uma conta de DER que deseja transferir seus recursos para outra modalidade?
O titular de uma conta de DER que deseja transferir seus recursos para outra modalidade deve manifestar sua opção à instituição financeira depositária até 15.12.95.
Quais são as opções de investimento para a transferência dos saldos das contas de DER?
As opções de investimento para a transferência dos saldos das contas de DER são:
  • Depósitos de poupança;
  • Depósitos a prazo, sem emissão de certificado;
  • Fundos de investimento financeiro ou fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento, desde que voltados preponderantemente para inversões em ativos financeiros e/ou modalidades operacionais de renda fixa.
O que deve ser feito pelas instituições financeiras depositárias até 30.11.95?
Até 30.11.95, as instituições financeiras depositárias devem proceder à divulgação da determinação de encerramento das contas de DER aos titulares, informando a opção escolhida para a destinação dos saldos dos respectivos recursos.

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