CIRCULAR N. 002637
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Redefine regras acerca da remuneração
do recolhimento compulsório sobre Depó-
sitos Especiais Remunerados (DER).
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 22.11.95, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº
4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e
20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, no art. 20 da Lei nº 8.024, de
12.04.90, e na Resolução nº 1.857, de 15.08.91, tendo em vista o dis-
posto no art. 3º da Resolução nº 2.016, de 23.09.93,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar o parágrafo 5º do art. 4º da Cir-
cular nº 2.369, de 29.09.93, que passa a vigorar com a seguinte reda-
ção:
"Parágrafo 5º O recolhimento no Banco Central do Brasil faz
jus à remuneração prevista até o valor que corresponder, diaria-
mente, aos saldos diários dos Depósitos Especiais Remunerados,
deduzida a parcela aplicada na forma do inciso II do art. 2º
desta Circular."
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01.11.95.
Brasília, 22 de novembro de 1995
Alkimar Ribeiro Moura Cláudio Ness Mauch
Diretor de Política Monetária Diretor de Normas e Organização
do Sistema Financeiro