Revogada Norma
27/11/1995
#10077

Carta Circular Nº 2.598

Esclarece o procedimento contábil para comissões sobre vendas de cotas de consórcio, determinando sua apropriação ao resultado na venda.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002598                       
                      ------------------------                       
                                      Esclarece  procedimento  para o
                                      registro contabil das comissoes
                                      sobre  vendas de quotas de con-
                                      sorcio.                        

                       Tendo  em  vista  o  disposto  na  Circular no
2.381,  de 18.11.93, e com fundamento no item 4 da Circular no 1.540,
de  06.10.89, esclarecemos as administradoras de consorcio que os va-
lores  relativos a comissoes sobre vendas de quotas de consorcio efe-
tuadas a partir de 17.05.95 devem ser apropriadas ao resultado quando
da realizacao da venda, nao devendo ser diferidos.                   

2.                     As comissoes referidas no item anterior, even-
tualmente  registradas no subgrupo DIFERIDO, codigo 2.4.0.00.00-0, do
Plano  Contabil das Instituicoes do Sistema Financeiro Nacional - CO-
SIF, ate 16.05.95, podem continuar a ser diferidas.                  

3.                     Fica  revogada  a  Carta-Circular no 2.545, de
17.05.95.                                                            

                              Brasilia, 27 de novembro de 1995       

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Sergio Darcy da Silva Alves            
                              Chefe                                  













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