Norma
29/11/1995

Circular Nº 2.641

Autoriza a formação de grupos de consórcio para eletrodomésticos e eletroeletrônicos com regras específicas.

                         CIRCULAR N. 002641                          
                         ------------------                          


                              Faculta a formação de grupos de consór-
                              cio  referenciados em  eletrodomésticos
                              e eletroeletrônicos.                   

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 29.11.95, com base no art. 33 da Lei nº 8.177, de 01.03.91,


D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Facultar  a  formação de grupos de consórcio
referenciados  em eletrodomésticos  e eletroeletrônicos, observado  o
seguinte:                                                            

               I  - o  prazo  mínimo  de  duração do grupo será de 24
(vinte e quatro) meses;                                              

              II  - é vedada a contemplação por lance;               

             III  - o valor da antecipação de pagamento de prestações
por  consorciado  não contemplado fica limitado ao equivalente a  10%
(dez por cento) do valor do bem objeto do contrato.                  

               Art.  2º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 29 de novembro de 1995       


                              Cláudio Ness Mauch                     
                              Diretor de Normas e Organização do     
                              Sistema Financeiro                     






Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações