CIRCULAR N. 002641
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Faculta a formação de grupos de consór-
cio referenciados em eletrodomésticos
e eletroeletrônicos.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 29.11.95, com base no art. 33 da Lei nº 8.177, de 01.03.91,
D E C I D I U:
Art. 1º Facultar a formação de grupos de consórcio
referenciados em eletrodomésticos e eletroeletrônicos, observado o
seguinte:
I - o prazo mínimo de duração do grupo será de 24
(vinte e quatro) meses;
II - é vedada a contemplação por lance;
III - o valor da antecipação de pagamento de prestações
por consorciado não contemplado fica limitado ao equivalente a 10%
(dez por cento) do valor do bem objeto do contrato.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de novembro de 1995
Cláudio Ness Mauch
Diretor de Normas e Organização do
Sistema Financeiro