CIRCULAR N. 002644
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Altera valor limite dos cheques troca-
dos nas sessões específicas do Serviço
de Compensação de Cheques e Outros Pa-
péis (SCCOP) e da outras providências.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 29.11.95, com base no art. 11, inciso VI, da Lei nº 4.595,
de 31.12.64,
D E C I D I U:
Art. 1º Fica alterado o valor limite dos cheques
trocados nas sessões específicas do SCCOP para R$129,99 (cento e
vinte e nove reais e noventa e nove centavos), que passará a vigorar
a partir da sessão de troca noturna de 04.12.95.
Art. 2º O valor limite dos cheques a serem trocados
nas sessões específicas do SCCOP será eventualmente alterado pelo
Banco Central do Brasil/Departamento de Operações Bancárias (DEBAN)
levando em conta a evolução tecnológica, os ganhos de produtividade,
a confiabilidade e a segurança do Serviço.
Art. 3º As instituições participantes do SCCOP indi-
cadas pelo DEBAN deverão informar, por meio do Sistema de Informações
Banco Central (SISBACEN), dados estatísticos consistentes sobre a
qualificação e quantificação dos documentos transitados pelo Serviço.
Parágrafo 1º As instruções para encaminhamento das
informações de que trata este artigo serão divulgadas pelo DEBAN, e
deverão ser prestadas com, no máximo, 3 (três) dias úteis de defasa-
gem;
Parágrafo 2º O não cumprimento do prazo fixado impli-
ca imputação de falta grave aos administradores da instituição, para
os efeitos do art. 44, parágrafo 4º, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, se
não for apresentada justificativa formal aceitável, a critério do
Banco Central do Brasil/DEBAN, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis
após a ocorrência, em correspondência assinada por dois diretores.
Art. 4º O cheque de valor inferior ao valor limite
somente poderá transitar nas sessões específicas para a troca desse
documento contendo carimbo de compensação com data do dia de seu aco-
lhimento e, conseqüentemente, com data do dia útil anterior ao da
sessão em que estiver sendo trocado.
Art. 5º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Fica revogada a Circular nº 1.954, de
10.05.91.
Brasília, 29 de novembro de 1995
Alkimar Ribeiro Moura
Diretor de Política Monetária