Comunicado
01/12/1995
#9993

COMUNICADO N. 004905

Comunica falência da empresa RGG Material de Construções Ltda. ME e determina bloqueio de contas e ativos financeiros.

                        COMUNICADO N. 004905                         
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As                                                                   
Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores                         


                                 Transmite comunicacao de autoridade 
                                 judiciaria.                         


                        Para  conhecimento  e  adocao de providencias
cabiveis,  transmitimos  teor  de Oficio n. 978/95 H, de 13.11.95, do
MM.  Juiz  de  Direito  da Segunda Vara de Falencias e Concordatas da
Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro:                      

        "Senhor Presidente,                                          

               Comunico  a  V.Sa. que, por sentenca de 13 de novembro
de  1995,  foi decretada a falencia da firma RGG MATERIAL DE CONSTRU-
COES  LTDA.  ME  CGC n. 00207904/0001-92, estabelecida nesta cidade a
Av.  Brasil, 4040 - Rua 14, n. 216 - Loja A Bonsucesso, sendo nomeado
Sindico o Liquidante Judicial, Av. Erasmo Braga, 115, sala 113-C.    

               Nos termos da legislacao falimentar, este Juizo decre-
tou o bloqueio das contas correntes, do desconto de titulos constitu-
tivos  de  dividas  ativas e dos investimentos mobiliarios da falida,
pelo  que  solicito a V.Sa. o envio de circulares as instituicoes fi-
nanceiras e entidades integrantes do mercado de capitais deste Estado
para  a  efetivacao  daquela medida, devendo as mesmas instituicoes e
entidades  dar  ciencia a este Juizo das providencias tomadas, apenas
na  hipotese de a falida ali possuir aqueles bens e valores, bem como
se  tiver  conta de deposito do FGTS, indicando, em qualquer caso, os
respectivos saldos que so poderao ser movimentados com autorizacao do
Juizo falimentar.                                                    

                        Atenciosas saudacoes,                        

                        MAURICIO DA SILVA LINTZ                      
                              Juiz de Direito"                       

                            Brasilia (DF), 01 de dezembro de 1995.   

                            DEPARTAMENTO DE  CONTROLE DE PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   



                            Franciso Munia Machado                   
                            Chefe