A Carta Circular Nº 2.604, emitida em 06/12/1995, dispõe sobre cartas de crédito sob o Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR) da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
De acordo com a Resolução nº 79 do Conselho para Assuntos Financeiros e Monetários da ALADI, não é permitido o curso de carta de crédito ou crédito documentário estipulando financiamento ao importador em prazo superior ao estabelecido para pagamento ao exportador.
Mediante prévia autorização dos bancos centrais envolvidos, podem ser admitidas no Sistema CCR as cartas de crédito emitidas sob as seguintes cláusulas:
Stand by: para garantir a participação de empresas dos países membros do Convênio em licitações internacionais nos outros países convenentes.
Red clause.
Não contará com a garantia do CCR a operação de retorno de divisas decorrente de carta de crédito emitida com red clause.
Os bancos brasileiros credenciados a operar no CCR estão automaticamente autorizados a conduzir as operações mencionadas, desde que as cartas de crédito correspondam a transações comerciais.
Esta Carta-Circular entrou em vigor na data de sua publicação.