Revogada Norma
30/04/1998
#14978

Carta Circular Nº 2.797

Divulga alteracoes e ajustes operacionais nos capitulos 6 e 12 da Consolidacao das Normas Cambiais relacionados a importacoes e ao Convenio de Pagamentos e Creditos Reciprocos.

Perguntas e respostas

Como é feita a compensação diária no CCR?
A compensação diária é feita automaticamente, computando-se o valor de recolhimentos ao Banco Central do Brasil, o valor de solicitações de reembolso efetuadas na mesma data, bem como outros lançamentos a débito ou a crédito da instituição, inclusive valores decorrentes de estornos e devoluções.
Quais são as condições para que operações de câmbio em pagamento de importações embarcadas no exterior até 30.06.98 estejam isentas das disposições do item 3 do capítulo 6 da CNC?
As condições incluem que as importações sejam de valor inferior a US$ 40.000,00 ou seu equivalente em outras moedas, que o país de origem das mercadorias seja integrante do MERCOSUL, Bolívia ou Chile, e signatário do Mecanismo de Solução de Controvérsias da ALADI, e que as operações de câmbio sejam liquidadas até o último dia do segundo mês subsequente ao mês de registro da DI.
O que é o Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR)?
O CCR é um convênio mantido pelo Banco Central do Brasil com os bancos centrais de vários países, criado para estimular o relacionamento entre instituições bancárias, facilitar o curso dos pagamentos e o intercâmbio comercial, e reduzir as transferências de divisas entre os bancos centrais dos países participantes.
Quais são os capítulos da Consolidação das Normas Cambiais (CNC) mencionados na Carta-Circular n. 002797?
Os capítulos mencionados são o capítulo 6, que rege o pagamento das importações brasileiras a prazo de até 360 dias, e o capítulo 12, que rege as operações de câmbio cursadas sob o Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR).
O que é necessário para que um banco possa operar no CCR?
Os bancos interessados em operar no CCR devem solicitar prévia adesão ao Sistema por meio de carta ao Banco Central do Brasil, assinada por pelo menos um diretor homologado pela Autarquia. A adesão engloba todas as suas agências autorizadas a operar em câmbio.
Quais são os requisitos para que os juros diretamente vinculados a operações comerciais sejam registrados no CCR?
Os juros devem ser registrados com o mesmo código de reembolso do instrumento relativo ao valor do principal, observando-se a referência relativa a juros constante no anexo n. 3 da Consolidação das Normas Cambiais.
O que deve ser feito em caso de solicitação de reembolso indevida no CCR?
Em caso de solicitação de reembolso indevida, o valor pago pelo Banco Central do Brasil deve ser restituído por meio de inclusão de estorno pela própria instituição solicitante do reembolso, sob sua inteira responsabilidade, utilizando a transação PCCR300 no SISBACEN.
Quais são os instrumentos de pagamento admissíveis no CCR?
Os instrumentos de pagamento admissíveis no CCR incluem cartas de crédito ou créditos documentários, letras correspondentes a operações comerciais avalizadas por instituições autorizadas, e notas promissórias relativas a operações comerciais emitidas ou avalizadas por instituições autorizadas.
Quais países participam do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR)?
Os países participantes do CCR incluem Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela.
Quais são os ajustes operacionais mencionados na Carta-Circular n. 002797?
Os ajustes operacionais incluem a incorporação de novos instrumentos de pagamento referentes a juros aprovados pela ALADI, ampliação de dois dígitos na sequência eventual do código de reembolso SICAP/ALADI, eliminação do procedimento de registro no SISBACEN da transferência de cartas de crédito ou outros instrumentos em favor de terceiro banco, adequação das condicionalidades para usufruto de prerrogativa conferida aos países integrantes do MERCOSUL, Bolívia e Chile, e dispensa de prévia autorização do Banco Central do Brasil para estorno de valores e devolução de recolhimentos indevidos.
O que é a Carta-Circular n. 002797?
A Carta-Circular n. 002797 divulga as alterações decorrentes da edição da Circular n. 2.819, de 29.04.98, e procede a ajustes operacionais nos Regulamentos que constituem os capítulos 6 e 12 da Consolidação das Normas Cambiais (CNC).
Quais são as penalidades para uma instituição que solicite reembolso a maior no CCR?
A instituição estará sujeita ao pagamento de juros calculados com base na 'prime rate', acrescida de um 'spread' de 2% ao ano, pelo período compreendido entre a data da devolução pelo Banco Central do Brasil e a data da inclusão do estorno, além de uma taxa de US$ 25,00 a título de ressarcimento de despesas administrativas.