Norma
03/04/1997

Circular Nº 2.749

Altera regras sobre pagamento a prazo de importações brasileiras com condições específicas para países do MERCOSUL, Bolívia e Chile.

A Circular Nº 2.749, emitida pelo Banco Central do Brasil em 03/04/1997, altera o regulamento para pagamento de importações brasileiras a prazo de até 360 dias. A principal mudança é a exclusão da obrigatoriedade de contratação de câmbio para liquidação futura em determinadas condições.

As operações de câmbio em pagamento de importações embarcadas no exterior até 31/07/1997 estão isentas dessa obrigatoriedade, desde que:

  • O valor da importação seja inferior a US$40.000,00 (ou equivalente em outras moedas).

  • O país de origem das mercadorias seja integrante do MERCOSUL, Bolívia ou Chile, e signatário do Mecanismo de Solução de Controvérsias da Aladi.

  • As operações de câmbio sejam liquidadas até o último dia do segundo mês subsequente ao mês de registro da DI, ao amparo do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos da Aladi (CCR).

A Circular também divulga folhas anexas para atualização do Capítulo 6 da Consolidação das Normas Cambiais (CNC) e entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/04/1997.