Revogada Norma
06/12/1995
#9975

Resolução Nº 2.221

Estabelece normas complementares para operações de Antecipação de Receitas Orçamentárias.

                        RESOLUCAO N. 002221                          
                        -------------------                          


                                      Estabelece  normas complementa-
                                      res ao disposto na Resolução nº
                                      2.218, de 05.12.95.            

               O  Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595,  de  31.12.64,  torna público que o Presidente do Conselho
Monetário  Nacional,  por ato de 06.12.95, com base no art. 8º, pará-
grafo  1º, da Lei nº 9.069, de 29.06.95, "ad referendum" daquele Con-
selho, e tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII,
da citada Lei nº 4.595,                                              

R E S O L V E U:                                                     

               Art. 1º Estabelecer que as operações de Antecipação de
Receitas Orçamentárias (ARO) contratadas a partir de 1º.12.95 e cujos
pleitos  tenham  sido  protocolizados  no Banco Central do Brasil até
05.12.95 não estão sujeitas às disposições contidas nos arts. 1º e 2º
da Resolução  nº 2.218, de 05.12.95.                                 

               Art.  2º Estabelecer que os saldos de operações de An-
tecipação  de  Receitas  Orçamentárias  (ARO) liquidados com recursos
oriundos de operações de quaisquer outras modalidades que não de ARO,
contratadas  com instituições financeiras federais, deverão ser dedu-
zidos,  no  mês  da  liquidação, do limite estabelecido no art. 1º da
Resolução nº 2.218, de 05.12.95.                                     

               Art.  3º  O  Banco  Central do Brasil poderá adotar as
medidas  que  julgar  necessárias  para cumprimento do disposto nesta
Resolução.                                                           

               Art.  4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília (DF), 6 de dezembro de 1995   


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             

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