Revogada Norma
27/12/1995
#14508

Circular Nº 2.652

Institui o Documento de Crédito - DOC modelo E e define regras para processamento eletrônico de transferências de créditos.

                         CIRCULAR N. 002652                          
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                              Institui  o Documento de Crédito -  DOC
                              "E" e define regras para o processamen-
                              to  eletrônico de transferência de cré-
                              ditos.                                 

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em 27.12.95, com base no art. 11, inciso VI, da Lei nº 4.595,
de 31.12.64,                                                         

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Instituir o Documento  de Crédito - DOC, mo-
delo  "E",  segundo o modelo CADOC 24.055-0, anexo a  esta  Circular,
destinado ao uso na transferência de créditos em geral.              

               Parágrafo Único.  O Documento de Crédito - DOC, modelo
"C", poderá ser utilizado enquanto perdurarem os estoques.           

               Art.  2º  A  partir  do  movimento   compensatório  de
02.01.96,  os Documentos de Crédito, modelos "C" e "E", acolhidos  no
Sistema  Integrado  Regional de Compensação (SIRC) de São Paulo  (SP)
deverão  ser processados via compensação eletrônica, ficando os docu-
mentos que estiverem incluídos nos arquivos lógicos em poder dos ban-
cos  remetentes, na qualidade de fiéis depositários, pelo prazo de 60
(sessenta) dias a contar da data da respectiva sessão de troca, admi-
tida a microfilmagem, após o que poderão ser destruídos.             

               Art.  3º   O Departamento de Operações Bancárias  fica
autorizado  a  baixar as normas complementares à implementação  desta
Circular,  podendo, inclusive, estabelecer cronograma de expansão  da
sistemática para as demais praças.                                   

               Art.  4º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                            Brasília, 27 de dezembro de 1995.        


                            Alkimar Ribeiro Moura                    
                            Diretor de Política Monetária            


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Obs.: O modelo CADOC de que trata o art. 1º. encontra-se à disposição
dos interessados nas Delegacias Regionais do Banco Central do Brasil.







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