CIRCULAR N. 002652
------------------
Institui o Documento de Crédito - DOC
"E" e define regras para o processamen-
to eletrônico de transferência de cré-
ditos.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 27.12.95, com base no art. 11, inciso VI, da Lei nº 4.595,
de 31.12.64,
D E C I D I U:
Art. 1º Instituir o Documento de Crédito - DOC, mo-
delo "E", segundo o modelo CADOC 24.055-0, anexo a esta Circular,
destinado ao uso na transferência de créditos em geral.
Parágrafo Único. O Documento de Crédito - DOC, modelo
"C", poderá ser utilizado enquanto perdurarem os estoques.
Art. 2º A partir do movimento compensatório de
02.01.96, os Documentos de Crédito, modelos "C" e "E", acolhidos no
Sistema Integrado Regional de Compensação (SIRC) de São Paulo (SP)
deverão ser processados via compensação eletrônica, ficando os docu-
mentos que estiverem incluídos nos arquivos lógicos em poder dos ban-
cos remetentes, na qualidade de fiéis depositários, pelo prazo de 60
(sessenta) dias a contar da data da respectiva sessão de troca, admi-
tida a microfilmagem, após o que poderão ser destruídos.
Art. 3º O Departamento de Operações Bancárias fica
autorizado a baixar as normas complementares à implementação desta
Circular, podendo, inclusive, estabelecer cronograma de expansão da
sistemática para as demais praças.
Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 1995.
Alkimar Ribeiro Moura
Diretor de Política Monetária
--------------
Obs.: O modelo CADOC de que trata o art. 1º. encontra-se à disposição
dos interessados nas Delegacias Regionais do Banco Central do Brasil.