Revogada Norma
29/12/1995
#10209

Resolução Nº 2.230

Autoriza inclusão de despesas com ICMS em financiamentos para formação de estoques agropecuários.

                        RESOLUCAO N. 002230                          
                        -------------------                          


                              Dispõe sobre a  utilização  de recursos
                              orçamentários  das Operações   Oficiais
                              de Crédito, destinados ao  financiamen-
                              to da formação de estoques de  produtos
                              agropecuários.                         

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO MO-
NETÁRIO NACIONAL, por ato de 27.12.95, com base no art. 8º, parágrafo
1º, da Lei nº 9.069, de 29.06.95, "ad referendum" daquele Conselho, e
tendo  em vista o  disposto no art. 4º, incisos V, XVII e XXXI da re-
ferida Lei e  na Lei nº 8.187, de 1º.06.91,                          

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Admitir, em caráter de excepcionalidade, que
os  financiamentos  de que trata o art. 2º da Resolução nº 1.944,  de
29.07.92,  incluam  as despesas referentes ao ICMS incidente sobre  a
compra e venda de produtos agropecuários, limitado ao montante de im-
posto  pendente, inclusive os acréscimos por atraso, com base em  le-
vantamento efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento  - CONAB
em 21 do corrente mês.                                               

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 28.12.95.                 

                              Brasília, 29 de dezembro de 1995       


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             







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