RESOLUCAO N. 002230
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Dispõe sobre a utilização de recursos
orçamentários das Operações Oficiais
de Crédito, destinados ao financiamen-
to da formação de estoques de produtos
agropecuários.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO MO-
NETÁRIO NACIONAL, por ato de 27.12.95, com base no art. 8º, parágrafo
1º, da Lei nº 9.069, de 29.06.95, "ad referendum" daquele Conselho, e
tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos V, XVII e XXXI da re-
ferida Lei e na Lei nº 8.187, de 1º.06.91,
R E S O L V E U:
Art. 1º Admitir, em caráter de excepcionalidade, que
os financiamentos de que trata o art. 2º da Resolução nº 1.944, de
29.07.92, incluam as despesas referentes ao ICMS incidente sobre a
compra e venda de produtos agropecuários, limitado ao montante de im-
posto pendente, inclusive os acréscimos por atraso, com base em le-
vantamento efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
em 21 do corrente mês.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 28.12.95.
Brasília, 29 de dezembro de 1995
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente