A Circular Nº 2.653, de 03/01/1996, altera o regulamento anexo à Resolução nº 1.786, de 01/02/1991, referente à linha de empréstimo de liquidez. As principais mudanças são:
Inclusão de nova alínea "a" e alteração do inciso II do parágrafo 1º do art. 7º do regulamento.
O limite passa a ser de 15% do valor médio dos saldos das rubricas: Depósitos à Vista, Depósitos Interfinanceiros, Depósitos Sob Aviso, Depósitos a Prazo, Obrigações por Operações Compromissadas e Recursos de Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias e Hipotecárias e Debêntures.
Os saldos das rubricas Depósitos Interfinanceiros e Obrigações por Operações Compromissadas devem ser retificados pelos saldos das rubricas Aplicações em Depósitos Interfinanceiros e Aplicações em Operações Compromissadas, desconsiderando os saldos das contas de depósitos interfinanceiros vinculados ao crédito rural.
A revisão dos limites será semestral, nos meses de janeiro e julho, com base nos doze balancetes/balanços dos períodos novembro/outubro e maio/abril, respectivamente.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.