Norma
09/01/1996
#11932

ATO-PRESI N. 000458

Declara encerrado o regime de administracao especial temporaria da Nacional Leasing S.A. e dispensa membros do Conselho Diretor.

                        ATO-PRESI N. 000458                          
                        -------------------                          

                       O  Presidente  do  BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no art. 14, alinea "b", do Decreto-
lei n. 2.321, de 25.02.87,                                           

R E S O L V E:                                                       

                       I  -  declarar cessado, a partir desta data, o
regime  de administracao especial temporaria a que foi submetida, por
Ato  de 18.11.95, publicado no Diario Oficial da Uniao de 21.11.95, a
NACIONAL    LEASING   S.A.   -   ARRENDAMENTO   MERCANTIL   (CGC   n.
43.711.746/0001-16), com sede em Baurueri (SP);                      

                       II - dispensar os Srs. JOSE EMILIO PASSOS CAR-
VALHO  QUINTAS, NERY GONZAGA ALTHOFF, SERGIO BRAGA FERREIRA TAVARES e
SIDNEY  RAMOS  FERREIRA das funcoes de membros do Conselho Diretor da
referida Instituicao.                                                

                           Brasilia (DF), 9 de janeiro de 1996.      

                           Gustavo Jorge Laboissiere Loyola          
                                     Presidente                      




Perguntas e respostas

Quem era o Presidente do Banco Central do Brasil na data do Ato-PRESI N. 000458?
O Presidente do Banco Central do Brasil na data do Ato-PRESI N. 000458 era Gustavo Jorge Laboissiere Loyola.
O que é o Ato-PRESI N. 000458?
O Ato-PRESI N. 000458 é uma resolução do Presidente do Banco Central do Brasil que declara o fim do regime de administração especial temporária da Nacional Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil, e dispensa os membros do Conselho Diretor da instituição.
Qual instituição foi submetida ao regime de administração especial temporária mencionado no Ato-PRESI N. 000458?
A instituição submetida ao regime de administração especial temporária foi a Nacional Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil, com sede em Barueri (SP).
O que é um regime de administração especial temporária?
Um regime de administração especial temporária é uma medida adotada pelo Banco Central do Brasil para administrar temporariamente uma instituição financeira que enfrenta dificuldades, visando sua recuperação ou liquidação.
Quais membros do Conselho Diretor da Nacional Leasing S.A. foram dispensados pelo Ato-PRESI N. 000458?
Os membros do Conselho Diretor da Nacional Leasing S.A. dispensados pelo Ato-PRESI N. 000458 foram José Emílio Passos Carvalho Quintas, Nery Gonzaga Althoff, Sérgio Braga Ferreira Tavares e Sidney Ramos Ferreira.
Qual é a base legal para o Ato-PRESI N. 000458?
A base legal para o Ato-PRESI N. 000458 é o art. 14, alínea 'b', do Decreto-lei n. 2.321, de 25 de fevereiro de 1987.
Quando foi publicado o ato que submeteu a Nacional Leasing S.A. ao regime de administração especial temporária?
O ato que submeteu a Nacional Leasing S.A. ao regime de administração especial temporária foi publicado no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 1995.

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