CARTA-CIRCULAR N. 002610
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Cria, no COSIF, titulos e subtitulos
contabeis, face a constituicao do Fundo
Garantidor de Creditos.
Tendo em vista o disposto no art. 2. do Anexo II a Re-
solucao n. 2.211, de 16.11.95, e com base no item 4 da Circular n.
1.540, de 06.10.89, ficam criados no Plano Contabil das Instituicoes
do Sistema Financeiro Nacional - COSIF os seguintes titulos e subti-
tulos contabeis, com os respectivos atributos e codigos ESTBAN e de
publicacao:
4.1.1.05.00-5 DEPOSITOS A VISTA DE LIGADAS - UBERLM
4.1.1.05.10-8 Pessoas Fisicas - 411 - 411
4.1.1.05.20-1 Pessoas Juridicas - 412 - 411
4.1.1.05.30-4 Administracao Direta - Governo Federal - 401 - 411
4.1.1.05.40-7 Administracao Indireta - Governo Federal - 401 - 411
4.1.1.05.50-0 Administracao Direta - Governo Estadual - 401 - 411
4.1.1.05.60-3 Administracao Indireta - Governo Estadual - 401 - 411
4.1.1.05.70-6 Atividades Empresariais - Governo Federal - 402 - 411
4.1.1.05.80-9 Atividades Empresariais - Governo Estadual - 402 - 411
4.1.1.30.30-0 Instituicoes Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central
- 413 - 411
4.1.1.30.40-3 Entidades do Mercado Segurador e de Previdencia Privada
- 413 - 411
4.1.2.25.00-2 DEPOSITOS DE POUPANCA DE LIGADAS - UBSELM
4.1.2.25.10-5 Pessoas Fisicas - 420 - 412
4.1.2.25.20-8 Pessoas Juridicas - 420 - 412
4.1.2.35.00-9 DEPOSITOS DE POUPANCA DE INSTITUICOES DO SISTEMA FINAN-
CEIRO - UBSELM - 420 - 412
4.1.4.10.10-9 Ligadas - UBERLM - 432 - 414
4.1.4.10.20-2 Nao Ligadas - UBERLM - 432 - 414
4.1.4.10.30-5 Instituicoes do Sistema Financeiro - UBERLM - 432 - 414
4.1.5.10.30-8 Ligadas - Sem Certificado - UBDIFERLMN - 432 - 414
4.1.5.10.40-1 Instituicoes do Sistema Financeiro - Sem Certificado -
UBDIFERLMN - 432 - 414
4.1.5.50.20-3 Ligadas - UBSERLM - 432 - 414
4.1.5.50.30-6 Instituicoes do Sistema Financeiro - UBSERLM - 432 -
414
6.2.1.25.00-2 APE - DEPOSITOS DE POUPANCA DE LIGADAS - S
6.2.1.25.10-5 Pessoas Fisicas - 420 - 609
6.2.1.25.20-8 Pessoas Juridicas - 420 - 609
6.2.1.35.00-9 APE - DEPOSITOS DE POUPANCA DE INSTITUICOES DO SISTEMA
FINANCEIRO - S - 420 - 609
2. O titulo DEPOSITOS A VISTA DE LIGADAS, DEPOSITOS DE
POUPANCA DE LIGADAS, APE - DEPOSITOS DE POUPANCA DE LIGADAS e os sub-
titulos Ligadas, codigos 4.1.4.10.10-9 e 4.1.5.50.20-3, e Ligadas -
Sem Certificado, codigo 4.1.5.10.30-8, destinam-se ao registro de de-
positos de titularidade de pessoas fisicas ou juridicas ligadas a
instituicao, assim entendidos os seus administradores e demais mem-
bros de orgaos estatutarios, seus controladores e sociedades por es-
tes controladas, direta ou indiretamente, e de coligadas sob controle
comum, nao sujeitos a incidencia de contribuicao ao Fundo Garantidor
de Creditos.
3. Os titulos DEPOSITOS DE POUPANCA DE INSTITUICOES DO
SISTEMA FINANCEIRO e APE - DEPOSITOS DE POUPANCA DE INSTITUICOES DO
SISTEMA FINANCEIRO destinam-se ao registro de depositos de poupanca
de titularidade de instituicoes integrantes do Sistema Financeiro Na-
cional, nao sujeitos a incidencia de contribuicao ao Fundo Garantidor
de Creditos.
4. Fica alterada a nomenclatura do subtitulo Sem Certifi-
cado, codigo 4.1.5.10.20-5, para Nao Ligadas - Sem Certificado, man-
tido o mesmo codigo.
5. Os subtitulos Nao Ligadas, codigo 4.1.4.10.20-2, e Nao
Ligadas - Sem Certificado, codigo 4.1.5.10.20-5, destinam-se ao re-
gistro de depositos de titularidade de pessoas fisicas ou juridicas
nao ligadas a instituicao, sujeitos a incidencia de contribuicao ao
Fundo Garantidor de Creditos.
6. Fica alterada a nomenclatura do titulo DEPOSITOS DE
INSTITUICOES FINANCEIRAS para DEPOSITOS DE INSTITUICOES DO SISTEMA
FINANCEIRO, que passa a registrar os depositos de livre movimentacao
mantidos por instituicoes financeiras e demais instituicoes autoriza-
das a funcionar pelo Banco Central do Brasil (subtitulo Instituicoes
Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central, codigo 4.1.1.30.30-0),
por entidades subordinadas a Superintendencia de Seguros Privados -
SUSEP e a Secretaria de Previdencia Complementar - SPC (subtitulo En-
tidades do Mercado Segurador e de Previdencia Privada, codigo
4.1.1.30.40-3) e pelas demais instituicoes que fazem parte do Sistema
Financeiro Nacional (subtitulo Outras Instituicoes, codigo
4.1.1.30.99-1).
7. Consideram-se instituicoes e entidades integrantes do
Sistema Financeiro Nacional, para os fins de registro nos titulos e
subtitulos ora criados, os bancos multiplos, bancos comerciais, ban-
cos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas economicas,
sociedades de credito, financiamento e investimento, sociedades de
credito imobiliario, sociedades de arrendamento mercantil, associa-
coes de poupanca e emprestimo, companhias hipotecarias, cooperativas
de credito, sociedades corretoras de titulos e valores mobiliarios,
sociedades distribuidoras de titulos e valores mobiliarios, socieda-
des corretoras de cambio, sociedades de investimento, companhias se-
guradoras, sociedades de capitalizacao, entidades abertas e fechadas
de previdencia privada e bolsas de valores, de mercadorias e de futu-
ros.
8. Os depositos de livre movimentacao de administradoras
de consorcio e de fundos de investimento devem ser registrados em DE-
POSITOS DE PESSOAS JURIDICAS, codigo 4.1.1.20.00-4.
9. Ficam eliminados do COSIF os seguintes titulos e sub-
titulos:
4.1.1.30.10-4 Bancos de Investimento e de Desenvolvimento
4.1.1.30.20-7 Sociedades de Credito, Financiamento e Investimento
4.1.1.35.00-6 DEPOSITOS DE INSTITUICOES DO MERCADO SEGURADOR
10. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.
Brasilia, 10 de janeiro de 1996
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Ligia Maria Rocha e Benevides
Chefe, em exercicio