Revogada Norma
31/01/1996
#10485

Carta Circular Nº 2.612

Cria titulos e subtitulos contabeis no COSIF relacionados ao Fundo Garantidor de Creditos.

Perguntas e respostas

Qual subtítulo foi eliminado do COSIF?
O subtítulo 'Operações de Crédito', código 4.1.1.85.10-4, foi eliminado do COSIF.
Quais são os novos títulos e subtítulos contábeis criados no COSIF?
Os novos títulos e subtítulos contábeis criados no COSIF são:
  • 4.1.1.85.20-7 Ligadas
  • 4.3.3.25.00-3 OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS HIPOTECÁRIAS ESPECIAIS
  • 4.3.3.25.10-6 Letras Hipotecárias - Carteira do FCVS
  • 4.3.3.25.99-3 Outras
  • 8.1.1.85.00-9 DESPESAS DE CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS - FGC
Quando a Carta-Circular n. 002612 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002612 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data-base de 31 de janeiro de 1996.
Qual é o propósito do título 'DESPESAS DE CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS - FGC'?
O título 'DESPESAS DE CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS - FGC' destina-se ao registro de despesas com contribuição ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
O que é o COSIF?
O COSIF é o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional, que estabelece normas e procedimentos contábeis para essas instituições.
Para que serve o título 'OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS HIPOTECÁRIAS ESPECIAIS'?
O título 'OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS HIPOTECÁRIAS ESPECIAIS' destina-se ao registro de letras hipotecárias de emissão especial da Caixa Econômica Federal, utilizadas para pagamento de débitos junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
O que é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)?
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade que tem como objetivo proteger depositantes e investidores, garantindo a recuperação de depósitos e investimentos em caso de falência de instituições financeiras.
Qual é a finalidade do subtítulo 'Ligadas'?
O subtítulo 'Ligadas' destina-se ao registro de depósitos vinculados de titularidade de pessoas físicas ou jurídicas ligadas à instituição, como administradores, membros de órgãos estatutários, controladores e sociedades controladas, direta ou indiretamente, e coligadas sob controle comum. Esses depósitos não estão sujeitos à incidência de contribuição ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).