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Declara cessado o regime de administração especial temporária da Produban e dispensa membros do Conselho Diretor.
ATO-PRESI N. 000465
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no art. 19 do Decreto-lei n. 2.321,
de 25.02.87, combinado com o art. 19, alinea "b", da Lei n. 6.024, de
13.03.74, tendo em vista a deliberacao de ingresso da instituicao em
liquidacao ordinaria,
R E S O L V E:
I - declarar cessada, a partir desta data, o
regime de administracao especial temporaria a que foi submetida, por
Ato PRESI N. 190, de 25.01.95, publicado no Diario Oficial da Uniao
de 27.01.95, a PRODUBAN - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIA-
RIOS S.A. (CGC n. 08.624.413/0001-59), com sede em Maceio (AL);
II - dispensar os Srs. AUGUSTO JOSE CAVALCANTI
BRENNANDO e FABIO MENEZES DE SA das funcoes de membros do Conselho
Diretor, da referida instituicao.
Brasilia (DF), 22 de janeiro de 1996.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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