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Estabelece prazo para formalização de financiamentos no Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.
RESOLUCAO N. 002239
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Dispõe sobre prazo para formalização de
operações sob a égide do Programa de
Recuperação da Lavoura Cacaueira Baia-
na.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 31.01.96, tendo em vista as disposições
do art. 4º, inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº
4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar a contratação, até 29.02.96, de
financiamento ao amparo do Programa de Recuperação da Lavoura Ca-
caueira Baiana, de que trata a Resolução nº 2.165, de 19.06.95, rela-
tivamente aos projetos ingressados nas instituições financeiras até
31.12.95, ficando suspenso, nesse período, o recebimento de novos
projetos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 05 de fevereiro de 1996
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
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