Revogada Norma
05/02/1996
#10345

Resolução Nº 2.242

Autoriza concessão de prazo para operações de Empréstimo do Governo Federal com Opção de Venda vencidas até 1994.

                        RESOLUCAO N. 002242                          
                        -------------------                          


                              Dispõe  sobre  concessão de prazo  para
                              operações   de  EGF/COV  vencidas   até
                              31.12.94.                              

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 31.01.96, tendo em vista as  disposições
do  art. 4º, inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4º e 14 da Lei  nº
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Autorizar  a   concessão   de  prazo,    até
31.12.96, independentemente da formalização de aditivo ao instrumento
de  crédito, para  operações  de Empréstimo  do  Governo Federal, com
Opção de Venda (EGF/COV), vencidas até 31.12.94.                     

               Art.  2.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 05 de fevereiro de 1996      


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             













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