Revogada Norma
06/02/1996
#10881

Resolução Nº 2.245

Dispõe sobre financiamentos de atividades pesqueiras ao amparo dos recursos obrigatórios (MCR 6-2).

                        RESOLUCAO N. 002245                          
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                              Dispõe sobre financiamentos de ativida-
                              des  pesqueiras ao amparo dos  recursos
                              obrigatórios (MCR 6-2).                

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 31.01.96, tendo em vista as  disposições
do  art. 4º, inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4º e 14  da Lei nº
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Autorizar  a  concessão  de financiamento de
custeio,  industrialização e comercialização de pescado, com recursos
obrigatórios (MCR 6-2), observadas as disposições previstas no Manual
do Crédito Rural (MCR), no que couber, e as seguintes condições espe-
cíficas:                                                             

               I  -  limite   de   financiamento:  até   R$150.000,00
(cento  e cinqüenta mil reais) por tomador, não cumulativo, e por pe-
ríodo  anual  de exploração da pesca, sem prejuízo da observância  do
disposto no parágrafo único deste artigo;                            

              II  - remuneração  financeira:  taxa  efetiva  de juros
de 16% a.a. (dezesseis por cento ao ano);                            

               Parágrafo  único. Admite-se  a  concessão  de  crédito
para  comercialização, destinado às empresas de conservação,  benefi-
ciamento, transformação ou industrialização de pescado, nas seguintes
condições:                                                           

               I  - o valor do financiamento  deve  ser  utilizado na
aquisição de matéria-prima diretamente daquele que realizou a captura
das espécies;                                                        

              II  - o limite do crédito deve ser equivalente aos sal-
dos  devedores dos financiamentos de custeio, de responsabilidade da-
queles  mutuários cuja produção seja entregue à empresa beneficiária,
os  quais devem ser amortizados ou liquidados simultaneamente à libe-
ração do crédito.                                                    

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 06 de fevereiro de 1996      


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             



Perguntas e respostas

Qual é a taxa de juros efetiva para os financiamentos mencionados na Resolução nº 002245?
A taxa de juros efetiva é de 16% ao ano.
Quais são as condições específicas para a concessão de crédito para comercialização de pescado?
O valor do financiamento deve ser utilizado na aquisição de matéria-prima diretamente daquele que realizou a captura das espécies. O limite do crédito deve ser equivalente aos saldos devedores dos financiamentos de custeio, que devem ser amortizados ou liquidados simultaneamente à liberação do crédito.
Quem publicou a Resolução nº 002245?
A Resolução nº 002245 foi publicada pelo Banco Central do Brasil, conforme decisão do Conselho Monetário Nacional.
Qual é o limite de financiamento estabelecido pela Resolução nº 002245?
O limite de financiamento é de até R$150.000,00 por tomador, não cumulativo, e por período anual de exploração da pesca.
Qual é a base legal para a Resolução nº 002245?
A base legal para a Resolução nº 002245 inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.
Quando a Resolução nº 002245 entrou em vigor?
A Resolução nº 002245 entrou em vigor na data de sua publicação, em 06 de fevereiro de 1996.
O que é a Resolução nº 002245?
A Resolução nº 002245 dispõe sobre financiamentos de atividades pesqueiras com recursos obrigatórios, conforme o Manual do Crédito Rural (MCR 6-2).
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Resolução nº 002245?
O presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Resolução nº 002245 era Gustavo Jorge Laboissière Loyola.

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