Norma
09/02/1996
#10122

ATO-PRESI N. 000482

Decreta a liquidação extrajudicial da Lastro S.A. Distribuidora de Valores Mobiliários.

                        ATO-PRESI N. 000482                          
                        -------------------                          

                        O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso  de suas atribuicoes, com base no artigo 1., combinado com os ar-
tigos  15, inciso "I", alinea "a", e 16 da Lei n. 6.024, de 13.03.74,
tendo  em vista o comprometimento da situacao financeira da institui-
cao,                                                                 

R E S O L V E:                                                       

                        I  -  decretar  a liquidacao extrajudicial da
LASTRO   S.A.  DISTRIBUIDORA   DE    VALORES    MOBILIARIOS  (CGC  n.
33.259.607/0001-40), com sede no Rio de Janeiro (RJ);                

                        II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao  e  liquidacao, o Sr. CARLOS ALBERTO BASTOS LEITE, car-
teira de identidade RG n. 01.593.638-8 - IFP/RJ e CPF n. 041.584.317-
00;                                                                  

                        III  - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 11 de dezembro de 1995.                          

                            Brasilia (DF), 09 de fevereiro de 1996.  

                            Gustavo Jorge Laboissiere Loyola         
                                      Presidente                     

Perguntas e respostas

Quem pode decretar a liquidação extrajudicial de uma instituição financeira no Brasil?
O Presidente do Banco Central do Brasil tem a autoridade para decretar a liquidação extrajudicial de uma instituição financeira, conforme as atribuições estabelecidas na legislação vigente.
Qual é a base legal para a liquidação extrajudicial de instituições financeiras no Brasil?
A base legal para a liquidação extrajudicial de instituições financeiras no Brasil está na Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974, especificamente nos artigos 1, 15, inciso I, alínea 'a', e 16.
Qual foi a instituição financeira mencionada no ato de liquidação extrajudicial de 09 de fevereiro de 1996?
A instituição financeira mencionada foi a LASTRO S.A. DISTRIBUIDORA DE VALORES MOBILIÁRIOS, com sede no Rio de Janeiro (RJ) e CGC n. 33.259.607/0001-40.
Quem era o Presidente do Banco Central do Brasil em 09 de fevereiro de 1996?
O Presidente do Banco Central do Brasil em 09 de fevereiro de 1996 era Gustavo Jorge Laboissiere Loyola.
O que é uma liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira que está em situação financeira comprometida. Esse processo é conduzido fora do âmbito judicial e é supervisionado por um liquidante nomeado pelo Banco Central do Brasil.
Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial da LASTRO S.A. DISTRIBUIDORA DE VALORES MOBILIÁRIOS?
O termo legal da liquidação extrajudicial foi indicado como o dia 11 de dezembro de 1995.
Quem foi nomeado como liquidante da LASTRO S.A. DISTRIBUIDORA DE VALORES MOBILIÁRIOS?
O Sr. Carlos Alberto Bastos Leite foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação.

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