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Inclui título contábil na apuração do saldo de moeda escritural para informações via transação PESP500.
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CARTA-CIRCULAR N. 002614
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Inclui titulo contabil na apuracao do
saldo de moeda escritural, informado
por meio da transacao PESP500.
Em decorrencia do disposto na Carta-Circular n. 2.610,
de 10.01.96, esclarecemos que o titulo contabil 4.1.1.05.00-5 - DEPO-
SITOS A VISTA DE LIGADAS - criado para o registro de depositos de
titularidade de pessoas fisicas ou juridicas ligadas a instituicoes -
passou, a partir daquela data, a integrar o rol de contas utilizadas
na apuracao do saldo de moeda escritural, na forma da Circular n.
2.132, de 06.02.92.
2. Consequentemente, as posicoes pertinentes a datas pos-
teriores a 10.01.96, obtidas sem a adicao dos valores do referido
titulo contabil, devem ser informadas a este Orgao, para alteracao,
ate 5 (cinco) dias uteis da data de publicacao desta Carta-Circular,
por meio de CORREIO ELETRONICO (transacao PMSG750), com a seguinte
indicacao no campo assunto "item IX-opcao 5-PESP500". Durante esse
prazo, tais modificacoes nao estarao sujeitas as penalidades previs-
tas na Resolucao n. 2.194/95.
Brasilia (DF), 12 de fevereiro de 1996.
DEPARTAMENTO DE CADASTRO E INFORMACOES
Sergio Almeida de Souza Lima
Chefe, em exercicio
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