Norma
13/02/1996

Carta Circular Nº 2.618

Cria e elimina titulos e subtitulos contabeis no COSIF relacionados ao Fundo Garantidor de Creditos.

A Carta Circular Nº 2.618, de 13 de fevereiro de 1996, introduz alterações no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) em função da constituição do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Foram criados os seguintes títulos e subtítulos contábeis:

  • 4.1.1.77.00-2 - Depósitos Obrigatórios de Ligadas: Destinado ao registro de depósitos obrigatórios de pessoas físicas ou jurídicas ligadas à instituição, como administradores, membros de órgãos estatutários, controladores e sociedades controladas, que não estão sujeitos à contribuição ao FGC. Atributos: UBIELM, códigos ESTBAN 415 e de publicação 411.

  • 4.1.5.50.40-9 - Na Justiça Federal: Destinado ao registro de depósitos judiciais acolhidos na esfera da justiça federal. Atributos: UBSERLM, códigos ESTBAN 432 e de publicação 414.

Os depósitos de livre movimentação do FGC devem ser registrados em "Outras Instituições", código 4.1.1.30.99-1 do título "Depósitos de Instituições do Sistema Financeiro".

Foi eliminado do COSIF o subtítulo "Para Interposição de Recursos Fiscais", código 4.1.5.50.10-0.

Esta Carta-Circular entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data-base de 31 de janeiro de 1996.