CARTA-CIRCULAR N. 002485
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Divulga o Demonstrativo do Saldo Exigi-
vel - Depositos Judiciais de que trata
a Circular n. 2.462, de 10.08.94
As instituicoes financeiras discriminadas no art. 1.
da Circular n. 2.462, de 10.08.94, para efeito do recolhimento com-
pulsorio/encaixe obrigatorio previsto na referida Circular, deverao
preencher o Demonstrativo do Saldo Exigivel - Depositos Judiciais,
conforme modelo anexo, cuja codificacao no Catalogo de Documentos
(CADOC) e a seguinte:
SEGMENTO CODIGO CADOC
Bancos Comerciais .................................. 20.1.3.085-7
Bancos Multiplos ................................... 26.1.3.085-1
Caixas Economicas Estaduais ........................ 36.1.3.085-8
Caixa Economica Federal ............................ 38.0.3.085-3
Sociedades de Credito Imobiliario .................. 83.1.3.085-6
2. Alternativamente, as instituicoes financeiras poderao
informar os dados por intermedio de correio eletronico, diretamente a
Delegacia Regional onde estiver jurisdicionada, na forma do demons-
trativo citado no paragrafo anterior, observado o prazo estabelecido
no paragrafo 2. do art. 3. da referida Circular.
3. Fica revogada a Carta-Circular n. 2.463, de 01.06.94.
Brasilia, 10 de agosto de 1994
Luis Gustavo da Matta Machado
Chefe
ANEXO
IDENTIFICACAO DO DOCUMENTO
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:01 Codigo CADOC :02 N. de Ordem :
: : :
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DEPOSITO COMPULSORIO/ENCAIXE OBRIGATORIO
DEMONSTRATIVO DO SALDO EXIGIVEL - DEPOSITOS JUDICIAIS
POSICAO
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:03 :
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IDENTIFICACAO DA INSTITUICAO
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:04 Nome: :05 CGC :
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:06 Convenente: :
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APURACAO DA BASE DE CALCULO
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:07 Depositos Judiciais na data-base de 30.06.94 : :
:---------------------------------------------------+--------------:
:08 Campo 07 atualizado ate a posicao (TR+0,5% a.m.): :
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:09 Saldo dos valores sujeitos a recolhimento na : :
: data-base (4.1.1.70.00-9 + 4.1.5.50.00-7 menos : :
: as respectivas despesas a apropriar inscritas : :
: na 4.1.5.95.00-0). : :
:---------------------------------------------------+--------------:
:10 Valor recolhido em 15.06.94 : :
:---------------------------------------------------+--------------:
:11 Campo 10 atualizado ate a data de ajuste : :
: (TR+0,5% A.M.) : :
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CALCULO DA EXIGIBILIDADE
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:12 Variacao na posicao: Campo 9 - Campo 8 : :
: (se negativa, indique entre parenteses) : :
:---------------------------------------------------+--------------:
:13 Exigilidade de recolhimento: Campo 11 + Campo 12: :
:---------------------------------------------------+--------------:
:14 Limite de Recolhimento (60% Do Campo 9) : :
:---------------------------------------------------+--------------:
:15 Valor a manter recolhido: Campo 13 ou Campo 14 : :
: (menor dos dois campos) : :
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CUMPRIMENTO DA EXIGIBILIDADE (assinale com X)
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:16 Recolhimento em Especie ( ) :
:------------------------------------------------------------------:
:17 Vinculacao de Titulos Publicos Federais no SELIC ( ) :
:------------------------------------------------------------------:
:18 Vinculacao de Titulos Publicos Estaduais: ( ) :
: a) no SELIC ( ) :
: b) na CETIP ( ) :
: (apenas para instituicoes financeiras estaduais) :
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DECLARACAO
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:Os signatarios deste documento responsabilizam-se pela veracidade:
:dos elementos e dados nele contidos e pela total compatibilidade:
:das posicoes declaradas com os registros da instituicao, AUTORI-:
:ZANDO debitar o valor apurado no Campo 16 na conta "Reservas Ban-:
:carias do banco: :
:------------------------------------------------------------------:
:19 Assinatura, nome e cargo :20 CPF :
: : :
:---------------------------------------------+--------------------:
:21 Assinatura, nome e cargo :22 CPF :
: : :
:---------------------------------------------+--------------------:
:23 Local e data :24 Tel. p/contato :
: : :
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INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO
DEMONSTRATIVO DO SALDO EXIGIVEL - DEPOSITOS JUDICIAIS
QUADRO - Identificacao do documento
Campo 01 - Preencher com o codigo do documento no CADOC.
Campo 02 - Reservado ao Banco Central.
Campo 03 - Indicar a data de balanco/balancete correspondente a posi-
cao sob calculo, na forma dd/mm/aa
QUADRO - Identificacao da instituicao
Campo 04 - Nome completo da instituicao.
Campo 05 - Preencher com o numero de inscricao da instituicao no Ca-
dastro Geral de Contribuintes do Ministerio da Fazenda
Campo 06 - Preencher, se for o caso.
QUADRO - Apuracao da Base de Calculo
Campo 07 - Preencher com o saldo dos depositos judiciais na data-base
de 30/06/94.
Campo 08 - Preencher com o valor indicado no Campo 7, atualizado pela
TR + 0,5% a.m., utilizando as TR de cadata de balanco/ba-
lancete, a partir de 30.06.94.
Campo 09 - Preencher com o valor do calculo indicado.
Campo 10 - Preencher com o valor recolhido em 15.06.94.
Campo 11 - Preencher com o valor do Campo 10, atualizado pela TR +
0,5% a.m., utilizando a TR de cada data de ajuste, a par-
tir da de 15.06.94.
QUADRO - Calculo da Exigibilidade
Campos
12 a 15 - Preencher conforme o calculo indicado nos proprios campos.
QUADRO - Cumprimento da Exigibilidade
Campo
16 a 18 - Preencher, se for o caso.
QUADRO - Declaracao
Campos
19 a 24 - Preencher conforme indicado, devendo ser assinado por
aqueles que tem poderes para representar a instituicao.
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Obs.: Retransmitida por ter havido alteracao no campo 12 do
demonstrativo anexo.