Norma
10/08/1994

Carta Circular Nº 2.485

Divulga o demonstrativo do saldo exigível referente a depósitos judiciais para instituições financeiras.

A Carta Circular Nº 2.485, de 10 de agosto de 1994, estabelece que as instituições financeiras mencionadas no art. 1 da Circular Nº 2.462, de 10 de agosto de 1994, devem preencher o Demonstrativo do Saldo Exigível - Depósitos Judiciais, conforme modelo anexo. A codificação no Catálogo de Documentos (CADOC) é a seguinte:

  • Bancos Comerciais: 20.1.3.085-7

  • Bancos Múltiplos: 26.1.3.085-1

  • Caixas Econômicas Estaduais: 36.1.3.085-8

  • Caixa Econômica Federal: 38.0.3.085-3

  • Sociedades de Crédito Imobiliário: 83.1.3.085-6

Alternativamente, as instituições financeiras podem informar os dados por meio de correio eletrônico, diretamente à Delegacia Regional onde estiverem jurisdicionadas, respeitando o prazo estabelecido no parágrafo 2 do art. 3 da Circular Nº 2.462.

A Carta Circular Nº 2.463, de 01 de junho de 1994, está revogada.

O anexo detalha o preenchimento do Demonstrativo do Saldo Exigível - Depósitos Judiciais, incluindo campos para identificação do documento e da instituição, apuração da base de cálculo, cálculo da exigibilidade e cumprimento da exigibilidade. Os campos devem ser preenchidos conforme as instruções específicas fornecidas.

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