Norma
28/07/1994

Circular Nº 2.457

Permite o cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos judiciais por meio da vinculação de títulos públicos estaduais na CETIP.

A Circular Nº 2.457, emitida pelo Banco Central do Brasil em 28 de julho de 1994, permite que a exigibilidade de recolhimento compulsório ou encaixe obrigatório sobre depósitos judiciais seja cumprida mediante a vinculação de títulos públicos estaduais na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP).

De acordo com o Art. 1º, essa vinculação deve observar as condições estabelecidas na Circular Nº 2.140, de 26 de fevereiro de 1992. A vinculação deve ser efetuada no dia útil imediatamente anterior à data de ajuste da posição ou, no caso de substituição de títulos vinculados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), no dia útil imediatamente anterior à desvinculação dos títulos no SELIC.

Os títulos públicos estaduais vinculados na CETIP serão considerados pelo seu preço unitário válido para lastro de operações compromissadas ou pelo respectivo valor par, tomando-se o menor dos valores na data da vinculação, desde que confirmado pelo Banco Central do Brasil. Em caso de substituição de títulos vinculados, o valor dos novos títulos deve ser igual ao valor financeiro dos títulos substituídos.

Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.