Norma
01/06/1995

Circular Nº 2.577

Revê critérios para recolhimento compulsório sobre depósitos judiciais com remuneração.

A Circular Nº 2.577, de 01/06/1995, revisa critérios sobre o recolhimento compulsório/encaixe obrigatório referente a depósitos judiciais. As principais alterações são:

  • Modificação da alínea "b" do art. 1º da Circular nº 2.462, de 10/08/1994, que passa a vigorar com a seguinte redação: "4.1.5.50.00-7 - Depósitos Judiciais com remuneração".

  • Alteração do parágrafo 1º do art. 5º da Circular nº 2.462, de 10/08/1994, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Os custos financeiros serão calculados pelo número de dias em que tenha perdurado a deficiência e devidos na data da regularização ou do ajuste subsequente, prevalecendo a que primeiro ocorrer, tomando-se por base a taxa média ajustada de todas as operações de financiamento registradas no SELIC, acrescida de 30% ao ano, deduzida a variação da Taxa Referencial (TR) no período compreendido entre a data de início da deficiência e o dia anterior em que devidos."

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do ajuste a ser efetuado em 16/06/1995.