Norma
14/05/1993

Circular Nº 2.306

Redefine os critérios para remuneração dos recursos do recolhimento compulsório sobre depósitos judiciais.

A Circular Nº 2.306, emitida pelo Banco Central do Brasil em 14 de maio de 1993, redefine os critérios para a remuneração dos recursos do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos judiciais.

A principal alteração é no parágrafo 1º do artigo 2º da Circular Nº 2.140, de 26 de fevereiro de 1992. A nova redação estabelece que as importâncias recolhidas em espécie, até o valor da exigibilidade sobre os recursos referidos no parágrafo 2º do artigo 1º, serão remuneradas mensalmente com base na Taxa Referencial (TR) do dia 15 de cada mês, acrescida de juros de 0,5% ao mês.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são aplicáveis a partir do ajuste de 15 de maio de 1993.