A Circular N. 002306 entrou em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do ajuste de 15.05.93.
O que a Circular N. 002306 redefine?
A Circular N. 002306 redefine critérios para remuneração dos recursos do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos judiciais.
Qual alteração foi feita no parágrafo 1º do Art. 2º da Circular Nº 2.140, de 26.02.92?
O parágrafo 1º do Art. 2º da Circular Nº 2.140, de 26.02.92, foi alterado para estabelecer que as importâncias recolhidas em espécie, até o valor da exigibilidade sobre os recursos referidos no parágrafo 2º do Art. 1º, serão remuneradas mensalmente com base na Taxa Referencial (TR) do dia 15 de cada mês, acrescida de juros de 0,5% ao mês.
Qual foi a base legal utilizada pela Diretoria do Banco Central do Brasil para a decisão mencionada na Circular N. 002306?
A base legal utilizada inclui a Medida Provisória Nº 319, de 30.04.93, o Art. 10, Incisos III e IV, da Lei Nº 4.595, de 31.12.64, com a redação dada pelos Arts. 19 e 20 da Lei Nº 7.730, de 31.01.89, e a Resolução Nº 1.857, de 15.08.91.
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