Revogada Norma
14/02/1996
#12461

Carta Circular Nº 2.619

Estabelece procedimentos para a prestação de garantias a empresas receptoras de investimentos brasileiros no exterior.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002619                       
                      ------------------------                       


                              Estabelece procedimentos para a presta-
                              cao  de garantias a empresas receptoras
                              de  investimentos brasileiros no  exte-
                              rior.                                  



               Levamos ao conhecimento dos interessados que, tendo em
vista  o  disposto na Circular n. 1.504, de 30.06.89, a prestacao  de
garantia  a operacoes contratadas no exterior depende de previa e ex-
pressa autorizacao da Divisao ou Nucleo com atribuicao na area do De-
partamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE), na Delegacia Regional do
Banco Central do Brasil, de acordo com o zoneamento geografico em vi-
gor.                                                                 


2.             As disposicoes da presente Carta-Circular aplicam-se a
operacoes que atendam aos seguintes requisitos:                      

               I  - contratadas  por  empresas receptoras de investi-
mentos  brasileiros no exterior realizados nos termos da Circular  n.
2.243, de 14.10.92, ou autorizados anteriormente  por este FIRCE;    


              II  - cujas garantias sejam  concedidas pelas respecti-
vas investidoras nacionais, observado como limite para a prestacao da
garantia o percentual do credito correspondente a participacao no ca-
pital da empresa estrangeira tomadora dos recursos.                  


3.            As solicitacoes de autorizacao para prestacao de garan-
tia devem ser instruidas com os seguintes documentos e informacoes:  


               I  - justificativa  da  requerente para contratacao do
credito;                                                             

              II  - manifestacao  formal do credor estrangeiro, apre-
sentando  a estrutura e as condicoes financeiras e de prazo da opera-
cao;                                                                 

             III  - informacoes  sobre  eventuais garantias anterior-
mente autorizadas (valor, prazo e vencimento de operacoes vigentes); 

              IV  - balanco patrimonial  da empresa nacional garanti-
dora  ou do grupo economico a que pertenca, relativo ao exercicio so-
cial anterior a data de apresentacao do pedido.                      


4.            A autorizacao para prestacao de garantia, na forma des-
ta  Carta-Circular, esta condicionada a que o somatorio das garantias
prestadas nao exceda o valor do patrimonio liquido da  empresa nacio-
nal  garantidora ou do grupo economico a que pertenca, apurado no ba-
lanco do exercicio anterior a data de apresentacao do pedido.        

5.             Eventuais  transferencias  ao exterior  para honrar  o
compromisso  sao cursadas no Mercado de Cambio de Taxas Flutuantes  e
processadas  ao  amparo  de Certificado de Autorizacao  para  Remessa
(CAR), cujo pedido deve estar acompanhado de:                        

               I  - demonstracoes financeiras da empresa tomadora dos
recursos, evidenciando sua incapacidade de pagamento;                


              II  - declaracao da empresa tomadora dos recursos, com-
prometendo-se a saldar sua divida com a empresa garantidora, tao logo
saneada sua situacao economico-financeira;                           

             III  - termo  de responsabilidade, assinado por dois di-
retores  da empresa nacional, comprometendo-se a comprovar a liquida-
cao  do compromisso no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da
remessa  ao  exterior, apresentando, inclusive, recibo  emitido  pelo
credor da operacao; ou,                                              

              IV  - nos  casos de subsidiaria com atividades encerra-
das:                                                                 

               a)  documento  atestando  a liquidacao da subsidiaria,
expedido  pelo orgao publico responsavel do pais onde localizada, bem
como comprovante da liquidacao propriamente dita, quando for o caso; 

               b)  justificativa  da empresa nacional para a liquida-
cao da subsidiaria.                                                  


6.            Excluem-se dos dispositivos desta Carta-Circular as ga-
rantias  prestadas por instituicoes financeiras autorizadas a funcio-
nar  pelo Banco Central do Brasil, as quais se encontram subordinadas
a regulamentacao especifica.                                         


7.             Ficam  vedadas remessas ao exterior tais como o  paga-
mento de taxas e comissoes vinculadas a prestacao de garantia.       


8.             Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            


                    Brasilia, 14 de fevereiro de 1996.               



                    DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS            



                    Marcio Cartier Marques                           
                    Chefe                                            













Perguntas e respostas

Quais garantias estão excluídas dos dispositivos da Carta-Circular n. 002619?
Estão excluídas as garantias prestadas por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, as quais se encontram subordinadas a regulamentação específica.
É permitido o pagamento de taxas e comissões vinculadas à prestação de garantia?
Não, ficam vedadas remessas ao exterior para o pagamento de taxas e comissões vinculadas à prestação de garantia.
Quais são os procedimentos para transferências ao exterior para honrar compromissos?
As transferências são cursadas no Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes e processadas ao amparo de Certificado de Autorização para Remessa (CAR). O pedido deve estar acompanhado de: demonstrações financeiras da empresa tomadora dos recursos, evidenciando sua incapacidade de pagamento; declaração da empresa tomadora dos recursos, comprometendo-se a saldar sua dívida com a empresa garantidora, tão logo saneada sua situação econômico-financeira; termo de responsabilidade, assinado por dois diretores da empresa nacional, comprometendo-se a comprovar a liquidação do compromisso no prazo de 30 dias, contados da data da remessa ao exterior, apresentando, inclusive, recibo emitido pelo credor da operação; ou, nos casos de subsidiária com atividades encerradas, documento atestando a liquidação da subsidiária, expedido pelo órgão público responsável do país onde localizada, bem como comprovante da liquidação propriamente dita, quando for o caso, e justificativa da empresa nacional para a liquidação da subsidiária.
Quais são os requisitos para a prestação de garantias a empresas receptoras de investimentos brasileiros no exterior?
Os requisitos são: operações contratadas por empresas receptoras de investimentos brasileiros no exterior realizados nos termos da Circular n. 2.243, de 14.10.92, ou autorizados anteriormente pelo FIRCE; e garantias concedidas pelas respectivas investidoras nacionais, observando como limite o percentual do crédito correspondente à participação no capital da empresa estrangeira tomadora dos recursos.
Quando a Carta-Circular n. 002619 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002619 entrou em vigor na data de sua publicação, em 14 de fevereiro de 1996.
Qual é o limite para o somatório das garantias prestadas?
O somatório das garantias prestadas não deve exceder o valor do patrimônio líquido da empresa nacional garantidora ou do grupo econômico a que pertença, apurado no balanço do exercício anterior à data de apresentação do pedido.
Quais documentos e informações devem ser incluídos nas solicitações de autorização para prestação de garantia?
Devem ser incluídos: justificativa da requerente para contratação do crédito; manifestação formal do credor estrangeiro, apresentando a estrutura e as condições financeiras e de prazo da operação; informações sobre eventuais garantias anteriormente autorizadas (valor, prazo e vencimento de operações vigentes); e balanço patrimonial da empresa nacional garantidora ou do grupo econômico a que pertença, relativo ao exercício social anterior à data de apresentação do pedido.

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