Revogada Norma
14/02/1996
#10740

Circular Nº 2.664

Atualiza regras para transferências cambiais destinadas à instalação e manutenção de escritórios no exterior por pessoas jurídicas privadas não financeiras.

                         CIRCULAR N. 002664                          
                         ------------------                          

                              Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes -
                              Atualização nº 40.                     

               A  Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão  de
14.02.96,  com base no item II da Resolução nº 1.552, de 22.12.88,  e
no  Art. 2º da Resolução nº 1.925, de 05.05.92, ambas do Conselho Mo-
netário Nacional,                                                    

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º Efetuar alterações no Regulamento do  Mercado
de  Câmbio de Taxas Flutuantes de modo a contemplar, no título 13,  a
instalação  e/ou  manutenção de escritório no exterior, por parte  de
pessoas jurídicas privadas não financeiras.                          

               Art.  2º  Divulgar  as  folhas  anexas, necessárias  à
atualização  do Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas  Flutuantes
(Consolidação das Normas Cambiais - CNC, capítulo 2).                

               Art.  3º  Esta Circular entra em vigor na data de  sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 14 de fevereiro de 1996      

                              Gustavo H. B. Franco                   
                              Diretor de Assuntos Internacionais     


Nota: as  folhas  de atualização a que se refere esta Circular  serão
      encaminhadas aos assinantes da Consolidação das Normas Cambiais
      - CNC. Publicam-se a seguir as partes alteradas do Manual.     

CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS                                     
CAPÍTULO: Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes - 2                  
TÍTULO  : Outras Transferências - 13                                 
---------------------------------------------------------------------

     XXIII - INSTALAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO NO EXTERIOR    

71 - Podem  os bancos credenciados dar curso a transferências para  o
     exterior,  por parte de pessoas jurídicas privadas não financei-
     ras,  com  vistas à instalação e/ou manutenção de escritório  no
     exterior, até o limite de US$500.000,00 (quinhentos mil  dólares
     dos  Estados  Unidos), ou seu equivalente em outras moedas,  por
     grupo econômico e por período de 12 (doze) meses. (Circ. 2.664) 

72 - Referidas transferências são objeto de acompanhamento e controle
     do Banco Central do Brasil/Departamento de Capitais Estrangeiros
     (BACEN/FIRCE). (Circ. 2.664)                                    

73 - A  liquidação da respectiva operação de câmbio é condicionada  à
     observância das disposições contidas nos itens III e IV da Reso-
     lução  nº 1.620, de 26.07.89, e à apresentação, pelo  remetente,
     dos documentos a seguir indicados, que comporão o dossiê da ope-
     ração: (Circ. 2.664)                                            

     a) correspondência  assinada  por dois diretores da empresa,  na
        forma do modelo que constitui o ANEXO Nº 24 deste capítulo; e
        (Circ. 2.664)                                                

     b) certidão  negativa da Secretaria da Receita Federal (SRF) so-
        bre  a existência de débitos de tributos federais em nome  do
        remetente. (Circ. 2.664)                                     

74 - O  banco  credenciado, com base na correspondência  referida  na
     alínea "a" do item anterior, e antes da liquidação da respectiva
     operação  de  câmbio, comunicará à Delegacia Regional  do  Banco
     Central,  observado o zoneamento geográfico em vigor, via SISBA-
     CEN  - "correio eletrônico", as características da remessa  pre-
     tendida,  descritas na referida correspondência, bem como da re-
     ferência  da operação de câmbio (praça, banco e nº do contrato).
     (Circ. 2.664)                                                   

75 - A empresa remetente deve manter em arquivo, à disposição do Ban-
     co Central do Brasil, os seguintes documentos: (Circ. 2.664)    

     a) relação  dos acionistas ou cotistas controladores da empresa,
        destacando   os  respectivos  percentuais  e  nacionalidades;
        (Circ. 2.664)                                                

     b) ata  da assembléia, ou documento equivalente, deliberando so-
        bre a instalação do escritório no exterior; (Circ. 2.664)    

     c) três  últimos balanços da empresa e respectivas demonstrações
        das contas de resultado. (Circ. 2.664)                       

76 - As remessas em valores superiores ao estabelecido no item 71 su-
     jeitam-se  à apresentação às Delegacias Regionais do Banco  Cen-
     tral  do Brasil, observado o zoneamento geográfico em vigor, dos
     documentos  a seguir relacionados, com antecedência mínima de 30
     (trinta) dias da contratação do câmbio: (Circ. 2.664)           

     a) correspondência  assinada  por dois diretores da empresa,  na
        forma  do modelo que constitui o ANEXO Nº 25 deste  capítulo;
        (Circ. 2.664)                                                

     b) certidão  negativa da Secretaria da Receita Federal (SRF) so-
        bre  a existência de débitos de tributos federais em nome  do
        remetente; (Circ. 2.664)                                     

     c) relação  dos acionistas ou cotistas controladores da empresa,
        destacando-se  os  respectivos percentuais e  nacionalidades;
        (Circ. 2.664)                                                

     d) ata da assembléia ou documento equivalente, deliberando sobre
        a instalação do escritório no exterior; (Circ. 2.664)        

     e) três  últimos balanços da empresa e respectivas demonstrações
        das contas de resultado. (Circ. 2.664)                       

77 - Dependem  de  prévia autorização do Banco Central do  Brasil  as
     operações de câmbio em que o comprador da moeda estrangeira seja
     entidade integrante da Administração Pública direta ou indireta,
     de  âmbito federal, estadual ou municipal, inclusive do Distrito
     Federal,  as quais serão cursadas no mercado de câmbio de  taxas
     livres. (Circ. 2.664)                                           

78 - Para fins do disposto no item anterior, independentemente do va-
     lor  da remessa, deverão os interessados apresentar à  Delegacia
     Regional do Banco Central do Brasil, observado o zoneamento geo-
     gráfico em vigor e as disposições desta seção, os documentos ci-
     tados no item 76, e: (Circ. 2.664)                              

     a) Aviso Ministerial ou, quando se tratar de entidades integran-
        tes da Administração Pública de âmbito estadual, municipal ou
        do Distrito Federal, documento equivalente a ser emitido pela
        autoridade  competente a qual estiver subordinada a  empresa,
        aprovando  a instalação/manutenção do escritório no exterior,
        com destaque para o valor e forma de remessa; (Circ. 2.664)  

     b) Programa  de Dispêndios Globais (PDG), com previsão de recur-
        sos para o empreendimento. (Circ. 2.664)                     

79 - Nos  casos de encerramento das atividades do escritório instala-
     do,  deverão retornar ao país os saldos dos valores remetidos  e
     não  utilizados  e o produto da venda de móveis e  equipamentos,
     que  serão  cursados no Mercado de Câmbio de  Taxas  Flutuantes.
     (Circ. 2.664)                                                   

80 - Os titulares de escritórios no exterior devem apresentar, anual-
     mente,  à Delegacia Regional do Banco Central do Brasil que  ju-
     risdiciona  a sede da empresa, correspondência nos moldes do mo-
     delo que constitui o ANEXO Nº 26 deste capítulo. (Circ. 2.664)  

CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS                                     
CAPÍTULO: Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes - 2                  
TÍTULO  : Códigos de Identificação das Operações - 22                
---------------------------------------------------------------------

II - NATUREZA DA OPERAÇÃO                                            

6 - Natureza  do Fato: (Circ. 2.172, Circ. 2.202, Circ. 2.243,  Circ.
    2.249,  Circ.  2.350, Circ. 2.370, Circ. 2.664, Cta-Circ.  1.993,
    Art. 1º, Parágrafo único, Cta-Circ. 2.193-I.a)                   

    DESCRIÇÃO                                         TÍT.  CÓDIGO   
    ---------                                         ---   ------   

    Serviços Diversos                                                
    -----------------                                                
    Instalação e Manutenção de Escritório no Exterior  7    48354 (*)

CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS                                     
CAPÍTULO: Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes - 2                  
ANEXO Nº 24 - Modelo  de  correspondência a ser encaminhada ao  banco
              interveniente  na operação de câmbio comunicando as ca-
              racterísticas  da transferência de recursos a título de
              instalação  e/ou  manutenção  de  escritório  no  exte-
              rior.                                               (*)
---------------------------------------------------------------------

Ao                                                                   
 ... (banco interveniente na operação de câmbio)...                  

               Para fins de registro de instalação e/ou manutenção de
escritório no exterior, informamos a seguir as características do em-
preendimento  que  pretendemos desenvolver, para o qual estamos  efe-
tuando a remessa abaixo caracterizada:                               

               a) Remetente dos recursos                             
                  Nome:                                              
                  C.G.C.:                                            
                  Endereço (Rua, Nº):                                
                  CEP:             Cidade/UF:                        
                  Telefone:        Telex:              Fax:          
                  Ramo de atividade (cód. IBGE):                     
                  Natureza jurídica:                                 

               b) Escritório no exterior                             
                  Endereço (Rua, Nº):                                
                  ZIP Code:         Cidade/País:                     
                  Telefone:         Telex:             Fax:          
                  Natureza jurídica:                                 

               c) Remessa                                            
                  Valor:                                             
                  Referência  da  operação de câmbio (praça, banco  e
                  número do contrato):                               

               d) Objetivos e resultados esperados                   

2.              A propósito, declaramo-nos cientes das normas que re-
gem as aplicações de capitais brasileiros no exterior e assumimos in-
teira responsabilidade pelas informações aqui prestadas, comprometen-
do-nos  a fornecer ao Banco Central do Brasil os documentos e compro-
vantes que vierem a ser solicitados, em relação ao empreendimento re-
ferido.                                                              

3.              Declaramos ainda, sob as penas da lei, que não  foram
efetuadas,  nos últimos 12 (doze) meses, em nome desta empresa ou  de
outra  empresa de nosso grupo, transferências de igual natureza  que,
adicionadas  à presente, totalizem valor superior ao limite estabele-
cido  para esse fim no Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flu-
tuantes.                                                             

Local e data                       Assinaturas autorizadas           
                                   (nome e cargo)                    


CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS                                     
CAPÍTULO: Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes - 2                  
ANEXO Nº 25 - Modelo  de  correspondência a ser encaminhada ao  Banco
              Central  do Brasil solicitando autorização para efetuar
              remessa  a título de instalação e/ou manutenção de  es-
              critório no exterior.                               (*)
---------------------------------------------------------------------

Ao                                                                   
Banco Central do Brasil                                              
Delegacia Regional em ...                                            


               Para  fins de autorização de remessas financeiras, com
vistas a instalação e/ou manutenção de escritório no exterior, infor-
mamos  a seguir as características do empreendimento que  pretendemos
desenvolver:                                                         

               a) Remetente dos recursos                             
                  Nome:                                              
                  C.G.C.:                                            
                  Endereço (Rua, Nº):                                
                  CEP:             Cidade/UF:                        
                  Telefone:        Telex:              Fax:          
                  Ramo de atividade (cód. IBGE):                     
                  Natureza jurídica:                                 

               b) Escritório no exterior                             
                  Endereço (Rua, Nº):                                
                  ZIP Code:         Cidade/País:                     
                  Telefone:         Telex:             Fax:          
                  Natureza jurídica:                                 

               c) Remessa                                            
                  Valor:                                             

               d) Objetivos e resultados esperados                   

2.              A propósito, declaramo-nos cientes das normas que re-
gem as aplicações de capitais brasileiros no exterior e assumimos in-
teira responsabilidade pelas informações aqui prestadas, comprometen-
do-nos  a fornecer ao Banco Central do Brasil os documentos e compro-
vantes que vierem a ser solicitados, em relação ao empreendimento re-
ferido.                                                              

Local e data                       Assinaturas autorizadas           
                                   (nome e cargo)                    

CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS                                     
CAPÍTULO: Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes - 2                  
ANEXO Nº 26 - Modelo  de  correspondência a ser encaminhada ao  Banco
              Central do Brasil para prestação de contas referentes a
              transferências  de recursos a título de instalação e/ou
              manutenção de escritório no exterior.                  
---------------------------------------------------------------------

Ao                                                                   
Banco Central do Brasil                                              
Delegacia Regional em ...                                            

                                   Ref.: Instalação  e/ou  manutenção
                                         de  escritório no exterior -
                                         prestação de contas.        

               Na  condição de remetente de recursos para  instalação
e/ou  manutenção de escritório no exterior e consoante a regulamenta-
ção vigente, apresentamos a seguir a prestação de contas referente ao
empreendimento abaixo caracterizado:                                 

               1 - Localização do escritório                         
                   1.1  Endereço:                                    
                   1.2  Cidade:                   País:              
                   1.3  Telefone/Telefax                             

               2 - Remessas efetuadas                                
                   2.1  Certificado  de Autorização para  Remessa/Re-
                        gistro Escritural:                           
                   2.2  Valor:                                       
                   2.3  Data:                                        

               3 - Demonstrativo de gastos efetuados                 
                   3.1  Período:                                     
                   3.2  Saldo anterior:                              
                   3.3  Valor remetido para o período:               
                   3.4  Receitas no exterior:                        
                   3.5  Gastos no período:                           
                   3.6  Saldo a comprovar:                           

               4 - Conclusão: (comentários  sobre o desempenho do es-
                              critório  e benefícios trazidos ao País
                              com  o empreendimento no exercício  sob
                              exame,  bem  como perspectivas para  os
                              próximos exercícios).                  

Local e data                       Assinaturas autorizadas           
                                   (nome e cargo)                    
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Obs.: Retransmitida pela supressão da frase "Referência da operação  
de câmbio (praça, banco e número de contrato):" na letra "c" do Ane- 
xo 25, do capítulo 2, da CNC.                                        

Perguntas e respostas

Qual é o código de identificação para operações de instalação e manutenção de escritórios no exterior?
O código de identificação para operações de instalação e manutenção de escritórios no exterior é 48354.
Como o Banco Central do Brasil acompanha as transferências para instalação de escritórios no exterior?
As transferências são acompanhadas e controladas pelo Banco Central do Brasil/Departamento de Capitais Estrangeiros (BACEN/FIRCE).
Quais documentos devem ser mantidos em arquivo pela empresa remetente?
A empresa remetente deve manter em arquivo a relação dos acionistas ou cotistas controladores da empresa, a ata da assembleia deliberando sobre a instalação do escritório no exterior, e os três últimos balanços da empresa com respectivas demonstrações das contas de resultado.
Quais são os procedimentos em caso de encerramento das atividades do escritório no exterior?
Em caso de encerramento das atividades do escritório no exterior, devem retornar ao país os saldos dos valores remetidos e não utilizados, bem como o produto da venda de móveis e equipamentos, que serão cursados no Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes.
Qual é o limite para transferências ao exterior para instalação e/ou manutenção de escritórios?
O limite para transferências ao exterior para instalação e/ou manutenção de escritórios é de US$500.000,00 (quinhentos mil dólares dos Estados Unidos) ou seu equivalente em outras moedas, por grupo econômico e por período de 12 meses.
O que é a Circular nº 2.664?
A Circular nº 2.664, emitida pelo Banco Central do Brasil em 14 de fevereiro de 1996, efetua alterações no Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, especificamente no título 13, para contemplar a instalação e/ou manutenção de escritórios no exterior por parte de pessoas jurídicas privadas não financeiras.
Quais são os requisitos para remessas superiores ao limite estabelecido?
Para remessas superiores ao limite de US$500.000,00, é necessário apresentar à Delegacia Regional do Banco Central do Brasil, com antecedência mínima de 30 dias da contratação do câmbio, uma correspondência assinada por dois diretores da empresa, uma certidão negativa da Secretaria da Receita Federal, a relação dos acionistas ou cotistas controladores da empresa, a ata da assembleia deliberando sobre a instalação do escritório no exterior, e os três últimos balanços da empresa com respectivas demonstrações das contas de resultado.
Qual é o modelo de correspondência para prestação de contas ao Banco Central do Brasil?
O modelo de correspondência para prestação de contas ao Banco Central do Brasil está descrito no Anexo nº 26 do capítulo 2 da Consolidação das Normas Cambiais. Ele inclui informações sobre a localização do escritório, remessas efetuadas, demonstrativo de gastos e comentários sobre o desempenho do escritório.
Quais são os requisitos para operações de câmbio envolvendo entidades da Administração Pública?
As operações de câmbio envolvendo entidades da Administração Pública dependem de prévia autorização do Banco Central do Brasil e devem ser cursadas no mercado de câmbio de taxas livres. Os interessados devem apresentar à Delegacia Regional do Banco Central do Brasil os documentos citados no item 76, além de um Aviso Ministerial ou documento equivalente e o Programa de Dispêndios Globais (PDG).
Quais documentos são necessários para a liquidação de operações de câmbio para instalação de escritórios no exterior?
Para a liquidação de operações de câmbio, é necessário apresentar uma correspondência assinada por dois diretores da empresa, conforme o modelo do Anexo nº 24, e uma certidão negativa da Secretaria da Receita Federal sobre a existência de débitos de tributos federais em nome do remetente.

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