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Atualiza regras para transferências cambiais destinadas à instalação e manutenção de escritórios no exterior por pessoas jurídicas privadas não financeiras.
CIRCULAR N. 002664
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Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes -
Atualização nº 40.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão de
14.02.96, com base no item II da Resolução nº 1.552, de 22.12.88, e
no Art. 2º da Resolução nº 1.925, de 05.05.92, ambas do Conselho Mo-
netário Nacional,
D E C I D I U:
Art. 1º Efetuar alterações no Regulamento do Mercado
de Câmbio de Taxas Flutuantes de modo a contemplar, no título 13, a
instalação e/ou manutenção de escritório no exterior, por parte de
pessoas jurídicas privadas não financeiras.
Art. 2º Divulgar as folhas anexas, necessárias à
atualização do Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes
(Consolidação das Normas Cambiais - CNC, capítulo 2).
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de 1996
Gustavo H. B. Franco
Diretor de Assuntos Internacionais
Nota: as folhas de atualização a que se refere esta Circular serão
encaminhadas aos assinantes da Consolidação das Normas Cambiais
- CNC. Publicam-se a seguir as partes alteradas do Manual.
CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS
CAPÍTULO: Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes - 2
TÍTULO : Outras Transferências - 13
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XXIII - INSTALAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO NO EXTERIOR
71 - Podem os bancos credenciados dar curso a transferências para o
exterior, por parte de pessoas jurídicas privadas não financei-
ras, com vistas à instalação e/ou manutenção de escritório no
exterior, até o limite de US$500.000,00 (quinhentos mil dólares
dos Estados Unidos), ou seu equivalente em outras moedas, por
grupo econômico e por período de 12 (doze) meses. (Circ. 2.664)
72 - Referidas transferências são objeto de acompanhamento e controle
do Banco Central do Brasil/Departamento de Capitais Estrangeiros
(BACEN/FIRCE). (Circ. 2.664)
73 - A liquidação da respectiva operação de câmbio é condicionada à
observância das disposições contidas nos itens III e IV da Reso-
lução nº 1.620, de 26.07.89, e à apresentação, pelo remetente,
dos documentos a seguir indicados, que comporão o dossiê da ope-
ração: (Circ. 2.664)
a) correspondência assinada por dois diretores da empresa, na
forma do modelo que constitui o ANEXO Nº 24 deste capítulo; e
(Circ. 2.664)
b) certidão negativa da Secretaria da Receita Federal (SRF) so-
bre a existência de débitos de tributos federais em nome do
remetente. (Circ. 2.664)
74 - O banco credenciado, com base na correspondência referida na
alínea "a" do item anterior, e antes da liquidação da respectiva
operação de câmbio, comunicará à Delegacia Regional do Banco
Central, observado o zoneamento geográfico em vigor, via SISBA-
CEN - "correio eletrônico", as características da remessa pre-
tendida, descritas na referida correspondência, bem como da re-
ferência da operação de câmbio (praça, banco e nº do contrato).
(Circ. 2.664)
75 - A empresa remetente deve manter em arquivo, à disposição do Ban-
co Central do Brasil, os seguintes documentos: (Circ. 2.664)
a) relação dos acionistas ou cotistas controladores da empresa,
destacando os respectivos percentuais e nacionalidades;
(Circ. 2.664)
b) ata da assembléia, ou documento equivalente, deliberando so-
bre a instalação do escritório no exterior; (Circ. 2.664)
c) três últimos balanços da empresa e respectivas demonstrações
das contas de resultado. (Circ. 2.664)
76 - As remessas em valores superiores ao estabelecido no item 71 su-
jeitam-se à apresentação às Delegacias Regionais do Banco Cen-
tral do Brasil, observado o zoneamento geográfico em vigor, dos
documentos a seguir relacionados, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias da contratação do câmbio: (Circ. 2.664)
a) correspondência assinada por dois diretores da empresa, na
forma do modelo que constitui o ANEXO Nº 25 deste capítulo;
(Circ. 2.664)
b) certidão negativa da Secretaria da Receita Federal (SRF) so-
bre a existência de débitos de tributos federais em nome do
remetente; (Circ. 2.664)
c) relação dos acionistas ou cotistas controladores da empresa,
destacando-se os respectivos percentuais e nacionalidades;
(Circ. 2.664)
d) ata da assembléia ou documento equivalente, deliberando sobre
a instalação do escritório no exterior; (Circ. 2.664)
e) três últimos balanços da empresa e respectivas demonstrações
das contas de resultado. (Circ. 2.664)
77 - Dependem de prévia autorização do Banco Central do Brasil as
operações de câmbio em que o comprador da moeda estrangeira seja
entidade integrante da Administração Pública direta ou indireta,
de âmbito federal, estadual ou municipal, inclusive do Distrito
Federal, as quais serão cursadas no mercado de câmbio de taxas
livres. (Circ. 2.664)
78 - Para fins do disposto no item anterior, independentemente do va-
lor da remessa, deverão os interessados apresentar à Delegacia
Regional do Banco Central do Brasil, observado o zoneamento geo-
gráfico em vigor e as disposições desta seção, os documentos ci-
tados no item 76, e: (Circ. 2.664)
a) Aviso Ministerial ou, quando se tratar de entidades integran-
tes da Administração Pública de âmbito estadual, municipal ou
do Distrito Federal, documento equivalente a ser emitido pela
autoridade competente a qual estiver subordinada a empresa,
aprovando a instalação/manutenção do escritório no exterior,
com destaque para o valor e forma de remessa; (Circ. 2.664)
b) Programa de Dispêndios Globais (PDG), com previsão de recur-
sos para o empreendimento. (Circ. 2.664)
79 - Nos casos de encerramento das atividades do escritório instala-
do, deverão retornar ao país os saldos dos valores remetidos e
não utilizados e o produto da venda de móveis e equipamentos,
que serão cursados no Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes.
(Circ. 2.664)
80 - Os titulares de escritórios no exterior devem apresentar, anual-
mente, à Delegacia Regional do Banco Central do Brasil que ju-
risdiciona a sede da empresa, correspondência nos moldes do mo-
delo que constitui o ANEXO Nº 26 deste capítulo. (Circ. 2.664)
CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS
CAPÍTULO: Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes - 2
TÍTULO : Códigos de Identificação das Operações - 22
---------------------------------------------------------------------
II - NATUREZA DA OPERAÇÃO
6 - Natureza do Fato: (Circ. 2.172, Circ. 2.202, Circ. 2.243, Circ.
2.249, Circ. 2.350, Circ. 2.370, Circ. 2.664, Cta-Circ. 1.993,
Art. 1º, Parágrafo único, Cta-Circ. 2.193-I.a)
DESCRIÇÃO TÍT. CÓDIGO
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Serviços Diversos
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Instalação e Manutenção de Escritório no Exterior 7 48354 (*)
CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS
CAPÍTULO: Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes - 2
ANEXO Nº 24 - Modelo de correspondência a ser encaminhada ao banco
interveniente na operação de câmbio comunicando as ca-
racterísticas da transferência de recursos a título de
instalação e/ou manutenção de escritório no exte-
rior. (*)
---------------------------------------------------------------------
Ao
... (banco interveniente na operação de câmbio)...
Para fins de registro de instalação e/ou manutenção de
escritório no exterior, informamos a seguir as características do em-
preendimento que pretendemos desenvolver, para o qual estamos efe-
tuando a remessa abaixo caracterizada:
a) Remetente dos recursos
Nome:
C.G.C.:
Endereço (Rua, Nº):
CEP: Cidade/UF:
Telefone: Telex: Fax:
Ramo de atividade (cód. IBGE):
Natureza jurídica:
b) Escritório no exterior
Endereço (Rua, Nº):
ZIP Code: Cidade/País:
Telefone: Telex: Fax:
Natureza jurídica:
c) Remessa
Valor:
Referência da operação de câmbio (praça, banco e
número do contrato):
d) Objetivos e resultados esperados
2. A propósito, declaramo-nos cientes das normas que re-
gem as aplicações de capitais brasileiros no exterior e assumimos in-
teira responsabilidade pelas informações aqui prestadas, comprometen-
do-nos a fornecer ao Banco Central do Brasil os documentos e compro-
vantes que vierem a ser solicitados, em relação ao empreendimento re-
ferido.
3. Declaramos ainda, sob as penas da lei, que não foram
efetuadas, nos últimos 12 (doze) meses, em nome desta empresa ou de
outra empresa de nosso grupo, transferências de igual natureza que,
adicionadas à presente, totalizem valor superior ao limite estabele-
cido para esse fim no Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flu-
tuantes.
Local e data Assinaturas autorizadas
(nome e cargo)
CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS
CAPÍTULO: Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes - 2
ANEXO Nº 25 - Modelo de correspondência a ser encaminhada ao Banco
Central do Brasil solicitando autorização para efetuar
remessa a título de instalação e/ou manutenção de es-
critório no exterior. (*)
---------------------------------------------------------------------
Ao
Banco Central do Brasil
Delegacia Regional em ...
Para fins de autorização de remessas financeiras, com
vistas a instalação e/ou manutenção de escritório no exterior, infor-
mamos a seguir as características do empreendimento que pretendemos
desenvolver:
a) Remetente dos recursos
Nome:
C.G.C.:
Endereço (Rua, Nº):
CEP: Cidade/UF:
Telefone: Telex: Fax:
Ramo de atividade (cód. IBGE):
Natureza jurídica:
b) Escritório no exterior
Endereço (Rua, Nº):
ZIP Code: Cidade/País:
Telefone: Telex: Fax:
Natureza jurídica:
c) Remessa
Valor:
d) Objetivos e resultados esperados
2. A propósito, declaramo-nos cientes das normas que re-
gem as aplicações de capitais brasileiros no exterior e assumimos in-
teira responsabilidade pelas informações aqui prestadas, comprometen-
do-nos a fornecer ao Banco Central do Brasil os documentos e compro-
vantes que vierem a ser solicitados, em relação ao empreendimento re-
ferido.
Local e data Assinaturas autorizadas
(nome e cargo)
CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS
CAPÍTULO: Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes - 2
ANEXO Nº 26 - Modelo de correspondência a ser encaminhada ao Banco
Central do Brasil para prestação de contas referentes a
transferências de recursos a título de instalação e/ou
manutenção de escritório no exterior.
---------------------------------------------------------------------
Ao
Banco Central do Brasil
Delegacia Regional em ...
Ref.: Instalação e/ou manutenção
de escritório no exterior -
prestação de contas.
Na condição de remetente de recursos para instalação
e/ou manutenção de escritório no exterior e consoante a regulamenta-
ção vigente, apresentamos a seguir a prestação de contas referente ao
empreendimento abaixo caracterizado:
1 - Localização do escritório
1.1 Endereço:
1.2 Cidade: País:
1.3 Telefone/Telefax
2 - Remessas efetuadas
2.1 Certificado de Autorização para Remessa/Re-
gistro Escritural:
2.2 Valor:
2.3 Data:
3 - Demonstrativo de gastos efetuados
3.1 Período:
3.2 Saldo anterior:
3.3 Valor remetido para o período:
3.4 Receitas no exterior:
3.5 Gastos no período:
3.6 Saldo a comprovar:
4 - Conclusão: (comentários sobre o desempenho do es-
critório e benefícios trazidos ao País
com o empreendimento no exercício sob
exame, bem como perspectivas para os
próximos exercícios).
Local e data Assinaturas autorizadas
(nome e cargo)
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Obs.: Retransmitida pela supressão da frase "Referência da operação
de câmbio (praça, banco e número de contrato):" na letra "c" do Ane-
xo 25, do capítulo 2, da CNC.
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