Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Comunica a descentralização do registro de operações de créditos externos por meio de lançamentos de títulos no mercado internacional.
COMUNICADO N. 005007
--------------------
Comunica a descentralizacao do registro
de operacoes de creditos externos me-
diante lancamentos de titulos no merca-
do internacional, nas modalidades que
especifica.
Levamos ao conhecimento dos interessados que os pedi-
dos de registro de operacoes de creditos externos, captados mediante
lancamentos de titulos no mercado internacional, nas modalidades de
"Floating Rate Notes", "Fixed Rate Notes", "Floating Rate Certifi-
cates of Deposit", "Fixed Rate Certificates of Deposit" e Bonus de
Colocacao Publica ou Privada, regulamentadas pela Circular n. 2.384,
de 26.11.93, devem ser apresentados as Divisoes e Nucleos com atri-
buicoes na area do Departamento de Capitais Estrangeiros (FIR-
CE), nas Delegacias Regionais do Banco Central do Brasil, observado o
zoneamento geografico em vigor.
2. Os mencionados pedidos devem ser efetuados na forma
do Anexo ao presente Comunicado (modelo n. 3.4 do Manual de Modelos
Utilizados pela Clientela do Sistema FIRCE), no prazo de ate 30
(trinta) dias apos o ingresso das divisas no Pais, e estar acompanha-
dos dos seguintes documentos e informacoes:
I - original da Autorizacao Previa;
II - contrato(s) firmado(s) entre o emissor e o(s)
agente(s) de emissao ou manifestacao definitiva desse(s) ultimo(s),
em que constem as condicoes da operacao contratada;
III - declaracao, firmada pelo emissor, de que o(s)
contrato(s) relativo(s) a operacao nao contem(em) qualquer clausula
contraria a legislacao brasileira;
IV - manifestacao do(s) garantidor(es), se houver;
V - indicacao do(s) banco(s) e praca(s) em que
foi(ram) realizada(s) a(s) pertinente(s) operacao(oes) cambial(is),
bem como do(s) numero(s) do(s) contrato(s) de cambio relativo(s) ao
ingresso dos recursos no Pais e ao pagamento dos encargos, se for o
caso;
VI - copia do aviso de desembolso, se for o caso;
VII - Certidao Negativa de Debito (CND), emitida pelo
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), comprovando a inexis-
tencia de debitos para com a Previdencia Social, quando a operacao
for beneficiada com reducao do recolhimento do imposto de renda.
3. Os recursos decorrentes dessas operacoes nao estao
sujeitos a quaisquer regimes de deposito em moeda estrangeira no Ban-
co Central do Brasil.
4. Este Comunicado entra em vigor na data de sua publi-
cacao.
Brasilia, 14 de fevereiro de 1996.
DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS
Marcio Cartier Marques
Chefe
ANEXO AO COMUNICADO N. 5.007, DE 14.02.96
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL
Delegacia Regional em ...
PEDIDO DE REGISTRO DE EMPRESTIMO EM MOEDA
Nos termos da legislacao vigente, solicitamos o registro abaixo dis-
criminado:
--------------------------------------------------------------------
a) Devedor/Emissor
Nome:
CGC:
Endereco (Rua, N.):
CEP: Cidade/UF:
Telefone: Telex: Fax:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
b) Credor/Agente
Nome:
Endereco (Rua, N.):
ZIP Code: Cidade/Pais:
Telefone: Telex: Fax:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
c) Garantidor
Nome:
CGC:
Endereco (Rua, N.):
CEP: Cidade/UF:
Telefone: Telex: Fax:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
d) Caracteristicas da Operacao
Data do Contrato:
Natureza:
Objetivo:
Valor: Moeda (nome/simbolo)/ Valor (em algarismos e por extenso):
________________________________________________(________________
________________________________________________________________)
No caso de mais de um credor ou de operacoes divididas em
"tranches", discrimine o valor por credor e/ou "tranche"
e) Juros e Imposto de Renda
-__- Taxa fixa: % a.a.
-__- Taxa flutuante: % a.a. acima da ...
-__- Outra taxa:
-__- Liquida (Imposto de Renda por conta do Devedor)
-__- Bruta (Imposto de Renda por conta do Credor)
-__- Isenta de Imposto de Renda (citar o normativo que ampara
tal isencao)
f) Encargos Acessorios
-__- Nao ha
-__- Ha (especificar denominacao, percentual e/ou valores; nao
incluir encargos aleatorios)
g) Encargos Eventuais
Juros de Mora (%):
Comissao de Pre-Pagamento (% e epoca a partir da qual o pre-pa-
gamento voluntario e permitido):
Outros (especificar denominacao, percentual e/ou valores; nao in-
cluir encargos aleatorios):
h) Condicoes de Pagamento
Principal
Forma:
-__- Prestacoes:
N.:
Periodicidade:
Vencimento da 1. prestacaoo:
Vencimento da ultima prestacao:
-__- Liquidacao Total no Final do Prazo
Juros
Data: -__- junto com as prestacoes do Principal
-__- em outras datas (informar):
Encargos Acessorios
-__- Nao ha
-__- Ha (especificar como, quando e a quem serao pagos)
i) Data do Credito das Divisas no Exterior:
j) Data do Ingresso das Divisas no Pais:
N. da AP:
l) Objetivo da Aplicacao do Emprestimo:
m) Carta-Credencial BACEN/FIRCE (numero e data) (informar somente
no caso de operacao sujeita a credenciamento):
--------------------------------------------------------------------
Declaramos que na presente operacao nao ha incidencia de nenhum en-
cargo financeiro em moeda estrangeira ou nacional alem dos que cons-
tam nesse pedido, nos termos da Carta-Circular n. 1.443/86.
Declaramos, ainda, que o contrato de emprestimo referido nesse pedido
nao contem qualquer clausula contraria a legislacao brasileira em
vigor, tendo sido observados todos os requisitos legais e regulamen-
tares aplicaveis as transacoes da especie.
As declaracoes acima correspondem a verdade, assumindo os signatarios
inteira responsabilidade por sua autenticidade.
Local: Assinatura(s) Autorizada(s):
Data: (inclusive Nome/Cargo)
REGISTRO DE EMPRESTIMO EM MOEDA
Instrucoes Especificas
01. De acordo com o art. 5. da Lei n. 4.131, de 03.09.62, o registro
do emprestimo em moeda devera ser requerido dentro de 30 (trin-
ta) dias da data do ingresso das divisas no Pais;
02. Se nao houver garantidor, declare "nao ha garantidor";
03. Em seguida a cada informacao do item Caracteristicas da Opera-
cao, deverao ser indicados, entre parenteses, os numeros das
clausulas correspondentes do contrato, se houver;
04. A operacao devera ser previamente submetida ao BC/FIRCE-Brasilia
para credenciamento quando o devedor ou o garantidor for entida-
de do setor publico ou o credor for um organismo internacional;
Documentos Necessarios a Instrucao do Processo
01. Autorizacao Previa (original);
02. Numero, data, banco, agencia e praca do Contrato de Cambio refe-
rente ao ingresso das divisas - ou vias de operacao simbolica de
compra e venda em que constem as datas de fechamento e liquida-
cao;
03. Manifestacao do credor ou contrato de mutuo, em que figurem as
condicoes do emprestimo;
04. Numero, data, banco, agencia e praca do Contrato de Cambio re-
ferente a remessa de comissoes e despesas efetuadas com base na
Autorizacao Previa;
05. Certidao Negativa de Debito com a Previdencia Social, nos casos
de lancamento de titulos com beneficio da reducao de Imposto de
Renda.
Documentos Adicionais nos casos de Operacao Sujeita a Credenciamento:
06. Aviso do Credor (copia) informando a data do credito das divi-
sas no exterior;
07. Contrato de emprestimo e/ou "side letter";
08. Prestacao da Garantia (se depender de autorizacao prevista em
lei ou regulamento, devera ser apresentada copia do documento
aprobatorio);
09. Parecer da PGFN e despacho do Ministro da Fazenda, caso a opera-
cao conte com garantia da Republica Federativa do Brasil;
10. Resolucao do Senado Federal (apenas para Uniao, Estados, Distri-
to Federal, Municipios, respectivas autarquias e demais enti-
dades controladas pelo poder publico federal - Const. Federal
art. 52 inc. VII -, inclusive nos casos de concessao de aval ou
garantia);
11. Lei estadual, distrital ou municipal (apenas para Estados, Dis-
trito Federal, Municipios e respectivas autarquias, inclusive nos
casos de concessao de aval ou garantia);
12. Manifestacao favoravel da Secretaria do Tesouro Nacional;
13. Manifestacao da Comissao de Financiamento Externo - COFIEX (quan-
do o credor for organismo internacional).
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.